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Cuiabá, 23 de Junho de 2026
23 de Junho de 2026

23 de Junho de 2026, 12h:48 - A | A

POLÍCIA / CRIME DA BARRA DE FERRO

Advogado acusado de espancar ex-namorada tenta impedir novo júri e trancar ação, mas TJMT nega pedido

Nauder Junior Alves Andrade alegou que também foi agredido pela vítima, mas recusa na realização de exame de corpo de delito em seu órgão genital prejudicou sua defesa

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Wesley Sanchez Lacerda, negou um pedido do advogado Nauder Junior Alves Andrade, que tentava suspender o novo julgamento pelo Tribunal do Júri ao qual deverá ser submetido por ter espancado a ex-namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, em agosto de 2023, em Cuiabá. 

Em um habeas corpus, Nauder pediu para o TJ reconhecer que todo o processo referente ao caso é nulo e deve ser encerrado. Ele alega que sua defesa foi prejudicada porque uma perita oficial teria se recusado a realizar um exame de corpo de delito em seu órgão genital logo após o crime. Segundo o advogado, o exame era fundamental para comprovar que ele também foi agredido pela vítima, e a perda dessa prova ocorreu por culpa do Estado, prejudicando sua defesa e gerando um “dano irreparável”.

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O magistrado, por outro lado, afirmou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para rediscutir provas e que os fatos contestados por Nauder não são novos, mas conhecidos por ele e pela Justiça há muito tempo. Segundo Wesley Sanchez Lacerda, o TJMT já examinou o processo, inclusive anulou a condenação e determinou a realização de um novo julgamento, mas não reconheceu nenhuma nulidade apta a trancar a ação penal.

“Naquela oportunidade, embora tenha sido reconhecida a necessidade de submissão do acusado a novo julgamento pelo Conselho de Sentença, não foi constatada a ocorrência das nulidades ora apontadas, tampouco identificado vício apto a comprometer a validade da instrução criminal ou a justificar o trancamento da ação penal”, disse o magistrado em decisão proferida no último dia 19 de junho.

“O habeas corpus, como se sabe (ou, ao menos, deveria ser sabido), não se presta à rediscussão de questões já submetidas ao crivo jurisdicional, nem pode ser utilizado como sucedâneo recursal destinado à obtenção de novo pronunciamento sobre matérias anteriormente apreciadas por órgão colegiado”, acrescentou.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Nauder agrediu a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, chegando a enforcá-la até o desmaio. O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de agosto de 2023, em um condomínio no bairro Tancredo Neves. A vítima conseguiu fugir da residência e buscar socorro. Os médicos que atenderam a mulher relataram que a sobrevivência dela foi “sobrenatural” devido à brutalidade das agressões sofridas.

No dia 30 de junho do ano passado, o advogado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.

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Contudo, em novembro do ano passado, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou, por unanimidade, a condenação de Nauder Junior por entender que ele não cometeu tentativa de homicídio. Em seu voto, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda afirmou que as agressões contra a vítima não resultaram em morte porque foram interrompidas voluntariamente pelo advogado, e não por intervenção externa.

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Com a anulação da condenação, foi determinado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O MPMT recorreu da anulação da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o caso ainda está pendente de julgamento na Corte Superior.

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Paralelamente, em habeas corpus no TJMT, Nauder tentou suspender a realização do novo julgamento. Além de alegar recusa na realização do exame de corpo de delito em seu órgão genital, o advogado sustentou que a própria vítima teria admitido ter causado as lesões nele com as unhas e também afirmado que Nauder parou de agredi-la e foi embora, caracterizando desistência voluntária.

O advogado argumentou que essas informações foram ignoradas durante o processo.

Antes da anulação da condenação, Nauder também já havia tentado reduzir sua pena alegando que estava drogado quando espancou a ex-namorada. 

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