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Cuiabá, 22 de Junho de 2026
22 de Junho de 2026

22 de Junho de 2026, 14h:52 - A | A

CIDADES / CONDIÇÕES INSALUBRES

Juiz de Sapezal peita ordem do Tribunal de Justiça e mantém sete crianças com os pais bêbados

Magistrado de primeira instância fundamentou nova decisão em laudo psicossocial próprio, contrariando ordem de desembargador emitida na sexta-feira

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Luiz Guilherme de Carvalho Guimarães, da Vara Única da Comarca de Sapezal (a 480 km de Cuiabá), determinou que sete crianças permaneçam com os pais na residência da família. A ordem do magistrado, proferida no domingo (21), contesta uma decisão emitida na sexta-feira (19) pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia ordenado o retorno imediato e provisório dos menores ao acolhimento institucional no abrigo “Lar Portal do Futuro”.

O caso, que envolve crianças com idades entre 11 meses e 11 anos, teve início após denúncias de abandono. Na ocasião da abordagem efetuada pelo Conselho Tutelar e pelaPolícia Militar, os menores foram encontrados trancados sozinhos em um quarto, em condições degradantes, com forte odor de urina, presença de insetos e ausência de alimentos.

O bebê de 11 meses estava sob os cuidados de outra criança, enquanto os pais foram localizados em visível estado de embriaguez em bares da cidade.

Após uma primeira decisão de devolver os filhos aos pais, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Alvaro Schiefler, recorreu ao tribunal de segunda instância apontando risco concreto à integridade dos menores.

“Defiro parcialmente a tutela recursal para: 1. suspender os efeitos da decisão no que tange à determinação de reintegração imediata e simultânea das sete crianças ao núcleo familiar de origem, restabelecendo-se provisoriamente a medida de acolhimento institucional das crianças”, diz trecho da decisão.

O órgão baseou-se em relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), os quais indicavam que os fatores de vulnerabilidade e negligência parental não haviam sido superados pelos genitores.

Apesar de o desembargador do TJMT ter acatado o recurso do Ministério Público na sexta-feira para suspender a reintegração simultânea das sete crianças, o juiz reavaliou o caso no domingo e sustentou a permanência do núcleo familiar.

Na nova fundamentação, o magistrado de Sapezal avaliou que o episódio de abandono foi uma falha de supervisão pontual e isolada, e não um padrão contínuo de violência intrafamiliar ou maus-tratos.

O juiz Luiz Guilherme de Carvalho Guimarães desqualificou o parecer do Creas, classificando-o como genérico e superficial por não descrever a evolução da dinâmica domiciliar.

Em contrapartida, o magistrado deu maior peso ao laudo psicossocial produzido pelo próprio juízo técnico local, que apontou o fortalecimento do vínculo afetivo, postura colaborativa dos pais com a rede de proteção e condições habitacionais viáveis, apesar da carência socioeconômica, concluindo que uma nova retirada dos menores causaria instabilidade emocional prejudicial ao desenvolvimento deles.

 

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