VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Kemilly Karisia Soares Magalhães, presa preventivamente durante a Operação Doce Amargo, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso para desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas.
A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou prisão domiciliar, alegando que Kemilly é mãe de uma criança de 9 anos.
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A operação foi deflagrada em outubro de 2025 pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e cumpriu 25 mandados de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão em Mato Grosso, Amazonas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
As investigações apontaram que o grupo mantinha uma estrutura organizada, composta por fornecedores, distribuidores, operadores financeiros e responsáveis pela logística de transporte e armazenamento de drogas. A organização utilizava "casas-cofre", movimentações via Pix e rotas interestaduais para abastecer o mercado com cocaína, maconha e haxixe.
Kemilly responde pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão preventiva não possuía fundamentação individualizada e que os fatos investigados eram antigos.
Ao negar o pedido, o ministro destacou que tanto a decisão da 9ª Vara Criminal Especializada de Delitos de Tóxicos de Cuiabá quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentaram elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Segundo as investigações, Kemilly teria participação ativa na organização criminosa. Ela seria responsável por receber pedidos de drogas, intermediar entregas, distribuir entorpecentes e participar dos lucros obtidos com a comercialização dos ilícitos.
Outro fundamento considerado pelo STJ foi o fato de a investigada possuir diversos registros de investigações por tráfico de drogas. Para o ministro, essa circunstância reforça o risco de reiteração criminosa e justifica a manutenção da prisão preventiva.
O pedido de prisão domiciliar também foi rejeitado. Conforme a decisão, as investigações indicam que a residência da acusada era utilizada para armazenar drogas. Em uma das conversas interceptadas, ela teria informado que o entorpecente estava guardado "na cestinha do guarda-roupa".
Para o ministro, autorizar o cumprimento da prisão em domicílio poderia facilitar a continuidade das atividades criminosas e expor a filha da investigada ao ambiente do tráfico.














