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06 de Outubro de 2026

06 de Outubro de 2026, 15h:00 - A | A

POLÍCIA / 6 ANOS DEPOIS

STF mantém apreensão de celulares de pais de adolescente que matou amiga no Alphaville

Decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário; defesa tentou reverter decisão de Edson Fachin que havia barrado recurso para recuperar os aparelhos

Reprodução

Adolescente que matou uma jovem de 14 anos com um tiro no rosto, em julho de 2020, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Adolescente que matou uma jovem de 14 anos com um tiro no rosto, em julho de 2020, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.

EDUARDA FERNANDES, VINICIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede a devolução dos celulares apreendidos dos empresários Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da adolescente que matou uma jovem de 14 anos com um tiro no rosto, em julho de 2020, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.

O Tribunal Pleno negou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado pela defesa do casal contra decisão do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, e a decisão foi publicada nessa segunda (5).

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De acordo com o relatório de Fachin, o agravo regimental foi apresentado contra uma decisão que havia negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo por deficiência na fundamentação da repercussão geral. A defesa sustentava que havia demonstrado adequadamente a relevância da discussão constitucional.

No voto seguido pelos demais ministros, Fachin afirmou que os argumentos apresentados no agravo não eram suficientes para modificar a decisão anterior.

O ministro destacou que, para que um recurso extraordinário seja analisado pelo STF, não basta afirmar genericamente que a questão possui repercussão geral. É necessário demonstrar, de forma expressa e fundamentada, que a discussão ultrapassa os interesses específicos das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica.

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Celulares já tinham sido periciados

A disputa judicial envolve a apreensão dos aparelhos celulares do casal. Conforme decisão anterior do caso, os telefones já haviam passado por perícia e o conteúdo havia sido espelhado, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que os aparelhos ainda poderiam ter utilidade para a instrução processual, especialmente porque a produção de provas havia sido reaberta após o aditamento da denúncia.

Na decisão anterior, Fachin não chegou a reexaminar o mérito da discussão sobre a devolução dos celulares. O ministro barrou o recurso porque considerou insuficiente a fundamentação apresentada pela defesa para demonstrar a repercussão geral.

Agora, ao analisar o agravo regimental, o STF manteve esse entendimento.

No voto, Fachin ressaltou que a demonstração da repercussão geral deveria ter sido feita no momento da apresentação do recurso extraordinário, em preliminar própria e devidamente fundamentada.

Segundo o ministro, não seria possível acrescentar, posteriormente, argumentos destinados a corrigir essa deficiência por meio do agravo regimental.

“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, concluiu Fachin.

Com a decisão unânime do Plenário, fica mantido o entendimento que impediu o avanço do recurso da defesa no STF e, consequentemente, a decisão que havia barrado a devolução dos aparelhos.

Entenda o caso

A adolescente responsável pelo disparo tinha 14 anos na época da morte. Inicialmente, ela foi responsabilizada por ato infracional análogo a homicídio doloso, mas posteriormente a tipificação foi alterada para ato infracional análogo a homicídio culposo. Ela permaneceu cerca de um ano e quatro meses em unidade socioeducativa em Cuiabá.

Os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Cestari, respondem por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.

A pistola calibre .380 utilizada no disparo pertencia ao pai de um adolescente que mantinha relacionamento com a autora do disparo. Segundo a acusação, a arma foi levada até a residência de Marcelo Cestari para ser guardada.

A família da vítima também obteve decisão favorável para receber indenização de R$ 607 mil por danos morais e tratamento psiquiátrico.

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