Reprodução

Adolescente que matou uma jovem de 14 anos com um tiro no rosto, em julho de 2020, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.
EDUARDA FERNANDES, VINICIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede a devolução dos celulares apreendidos dos empresários Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da adolescente que matou uma jovem de 14 anos com um tiro no rosto, em julho de 2020, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.
O Tribunal Pleno negou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado pela defesa do casal contra decisão do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, e a decisão foi publicada nessa segunda (5).
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
De acordo com o relatório de Fachin, o agravo regimental foi apresentado contra uma decisão que havia negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo por deficiência na fundamentação da repercussão geral. A defesa sustentava que havia demonstrado adequadamente a relevância da discussão constitucional.
No voto seguido pelos demais ministros, Fachin afirmou que os argumentos apresentados no agravo não eram suficientes para modificar a decisão anterior.
O ministro destacou que, para que um recurso extraordinário seja analisado pelo STF, não basta afirmar genericamente que a questão possui repercussão geral. É necessário demonstrar, de forma expressa e fundamentada, que a discussão ultrapassa os interesses específicos das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica.
Celulares já tinham sido periciados
A disputa judicial envolve a apreensão dos aparelhos celulares do casal. Conforme decisão anterior do caso, os telefones já haviam passado por perícia e o conteúdo havia sido espelhado, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que os aparelhos ainda poderiam ter utilidade para a instrução processual, especialmente porque a produção de provas havia sido reaberta após o aditamento da denúncia.
Na decisão anterior, Fachin não chegou a reexaminar o mérito da discussão sobre a devolução dos celulares. O ministro barrou o recurso porque considerou insuficiente a fundamentação apresentada pela defesa para demonstrar a repercussão geral.
Agora, ao analisar o agravo regimental, o STF manteve esse entendimento.
No voto, Fachin ressaltou que a demonstração da repercussão geral deveria ter sido feita no momento da apresentação do recurso extraordinário, em preliminar própria e devidamente fundamentada.
Segundo o ministro, não seria possível acrescentar, posteriormente, argumentos destinados a corrigir essa deficiência por meio do agravo regimental.
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, concluiu Fachin.
Com a decisão unânime do Plenário, fica mantido o entendimento que impediu o avanço do recurso da defesa no STF e, consequentemente, a decisão que havia barrado a devolução dos aparelhos.
Entenda o caso
A adolescente responsável pelo disparo tinha 14 anos na época da morte. Inicialmente, ela foi responsabilizada por ato infracional análogo a homicídio doloso, mas posteriormente a tipificação foi alterada para ato infracional análogo a homicídio culposo. Ela permaneceu cerca de um ano e quatro meses em unidade socioeducativa em Cuiabá.
Os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Cestari, respondem por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.
A pistola calibre .380 utilizada no disparo pertencia ao pai de um adolescente que mantinha relacionamento com a autora do disparo. Segundo a acusação, a arma foi levada até a residência de Marcelo Cestari para ser guardada.
A família da vítima também obteve decisão favorável para receber indenização de R$ 607 mil por danos morais e tratamento psiquiátrico.







