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06 de Outubro de 2026

03 de Setembro de 2026, 09h:59 - A | A

POLÍCIA / MORTE NO ALPHAVILLE

STF barra devolução de celulares de pais de adolescente que matou jovem com tiro no rosto em Cuiabá

Os pais da atiradora respondem por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.

Reprodução

Adolescente de 14 anos foi morta pela filha do casal, em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Adolescente de 14 anos foi morta pela filha do casal, em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa do casal de empresários Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, que pleiteava a devolução dos aparelhos celulares apreendidos na ação penal decorrente da morte de uma adolescente de 14 anos, com um tiro no rosto. O disparo foi efetuado pela filha do casal, em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A defesa questionava a manutenção da apreensão dos celulares, que já haviam sido periciados e tiveram o conteúdo espelhado. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia entendido que os aparelhos ainda poderiam ter interesse para a instrução processual, já que a fase de produção de provas havia sido reaberta após um aditamento da denúncia para inclusão de novos crimes.

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Ao analisar o recurso, Fachin não chegou a reexaminar a decisão sobre a apreensão dos celulares. O ministro apontou uma falha na fundamentação apresentada pela defesa para demonstrar a existência de repercussão geral, requisito necessário para que uma questão constitucional seja analisada pelo Supremo.

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“Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária a fundamentação adequada”, destacou o ministro na decisão.

Segundo Fachin, a defesa não demonstrou a existência de questões relevantes, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassassem os interesses específicos do processo.

O ministro também citou entendimento já firmado pelo STF de que a demonstração da repercussão geral deve ser feita de maneira formal e fundamentada pelo recorrente. Ao final, com base no Regimento Interno do Supremo, Fachin decidiu: “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”.

Entenda o caso

À época, a autora do disparo tinha a mesma idade que a vítima. Ela foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio doloso, com intenção de matar. Ela ficou cerca de 1 ano e quatro meses no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), uma unidade para jovens infratores localizada em Cuiabá.

Em 2022, após recurso da defesa, a tipificação foi alterada para ato análogo a homicídio culposo, que é quando não há a intenção de matar, o que permitiu que ela ganhasse liberdade.

Os pais da atiradora respondem por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.

A decisão do TJMT que manteve a apreensão dos celulares considerou que os aparelhos ainda poderiam ser necessários para eventual nova perícia. Conforme o acórdão citado por Fachin, o artigo 118 do Código de Processo Penal permite a manutenção da apreensão enquanto a coisa ainda interessar ao processo.

O tribunal também destacou que cabe ao juiz, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de manter o bem apreendido. No caso, a possibilidade de novas perícias foi considerada suficiente para impedir a restituição dos aparelhos, mesmo após a realização de perícia e o espelhamento do conteúdo.

Marcelo e Gaby, além de Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa e Laura Cristina Albuquerque Siqueira Correa da Costa, pais dos menores envolvidos na morte da adolescente, foram condenados a pagar R$ 607 mil como forma de indenização por danos morais e tratamento psiquiátrico à família da vítima.

Isso porque a pistola calibre 380 pertencia ao pai de um adolescente que namorava a autora do disparo, na época. O rapaz havia levado a arma até a residência para que Marcelo Cestari a guardasse, configurando, segundo a acusação, a falta de cautela e vigilância por parte dos adultos que permitiram o manuseio do armamento por menores de idade.

Este rapaz que transportou a arma até a casa foi punido por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

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