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Adolescente de 14 anos foi morta pela filha do casal, em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa do casal de empresários Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, que pleiteava a devolução dos aparelhos celulares apreendidos na ação penal decorrente da morte de uma adolescente de 14 anos, com um tiro no rosto. O disparo foi efetuado pela filha do casal, em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
A defesa questionava a manutenção da apreensão dos celulares, que já haviam sido periciados e tiveram o conteúdo espelhado. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia entendido que os aparelhos ainda poderiam ter interesse para a instrução processual, já que a fase de produção de provas havia sido reaberta após um aditamento da denúncia para inclusão de novos crimes.
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Ao analisar o recurso, Fachin não chegou a reexaminar a decisão sobre a apreensão dos celulares. O ministro apontou uma falha na fundamentação apresentada pela defesa para demonstrar a existência de repercussão geral, requisito necessário para que uma questão constitucional seja analisada pelo Supremo.
“Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária a fundamentação adequada”, destacou o ministro na decisão.
Segundo Fachin, a defesa não demonstrou a existência de questões relevantes, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassassem os interesses específicos do processo.
O ministro também citou entendimento já firmado pelo STF de que a demonstração da repercussão geral deve ser feita de maneira formal e fundamentada pelo recorrente. Ao final, com base no Regimento Interno do Supremo, Fachin decidiu: “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”.
Entenda o caso
À época, a autora do disparo tinha a mesma idade que a vítima. Ela foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio doloso, com intenção de matar. Ela ficou cerca de 1 ano e quatro meses no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), uma unidade para jovens infratores localizada em Cuiabá.
Em 2022, após recurso da defesa, a tipificação foi alterada para ato análogo a homicídio culposo, que é quando não há a intenção de matar, o que permitiu que ela ganhasse liberdade.
Os pais da atiradora respondem por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.
A decisão do TJMT que manteve a apreensão dos celulares considerou que os aparelhos ainda poderiam ser necessários para eventual nova perícia. Conforme o acórdão citado por Fachin, o artigo 118 do Código de Processo Penal permite a manutenção da apreensão enquanto a coisa ainda interessar ao processo.
O tribunal também destacou que cabe ao juiz, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de manter o bem apreendido. No caso, a possibilidade de novas perícias foi considerada suficiente para impedir a restituição dos aparelhos, mesmo após a realização de perícia e o espelhamento do conteúdo.
Marcelo e Gaby, além de Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa e Laura Cristina Albuquerque Siqueira Correa da Costa, pais dos menores envolvidos na morte da adolescente, foram condenados a pagar R$ 607 mil como forma de indenização por danos morais e tratamento psiquiátrico à família da vítima.
Isso porque a pistola calibre 380 pertencia ao pai de um adolescente que namorava a autora do disparo, na época. O rapaz havia levado a arma até a residência para que Marcelo Cestari a guardasse, configurando, segundo a acusação, a falta de cautela e vigilância por parte dos adultos que permitiram o manuseio do armamento por menores de idade.
Este rapaz que transportou a arma até a casa foi punido por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.







