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06 de Outubro de 2026

06 de Outubro de 2026, 16h:51 - A | A

CIDADES / ARBORIZAÇÃO PÚBLICA

Nova lei prevê multa de até R$ 100 mil por árvore destruída em Cuiabá

Penalidades serão calculadas conforme tamanho da árvore, gravidade da conduta e circunstâncias agravantes; regras também alcançam concessionárias

Emanoele Daiane

Penalidades começam em R$ 500 para poda sem autorização e podem chegar ao teto de R$ 100 mil por indivíduo arbóreo atingido.

Penalidades começam em R$ 500 para poda sem autorização e podem chegar ao teto de R$ 100 mil por indivíduo arbóreo atingido.

DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Cuiabá sancionou uma lei complementar que permite a aplicação de multas de até R$ 100 mil por cada árvore da arborização pública destruída ou atingida irregularmente. A norma foi publicada no suplemento da Gazeta Municipal dessa segunda-feira (5).

A Lei Complementar nº 611 estabelece valores diferentes conforme a conduta. A multa-base será de R$ 500 para poda sem autorização, R$ 3 mil para poda drástica ou mutilação, R$ 5 mil para corte ou dano e R$ 8 mil para derrubada, remoção ou sacrifício. Nos casos classificados como destruição, a penalidade começa em R$ 15 mil por árvore.

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Os valores poderão aumentar conforme o tamanho do tronco. Também serão aplicados multiplicadores em situações como reincidência, dano à espécie nativa, rara ou ameaçada de extinção, intervenção em áreas críticas ou ilhas de calor e destruição de cinco ou mais árvores numa mesma ação.

Os agravantes poderão ser acumulados até o limite de quatro vezes o valor calculado. Independentemente da soma, a multa fica limitada a R$ 100 mil por indivíduo arbóreo atingido.

Árvores tombadas, imunes ao corte ou declaradas patrimônio municipal terão tratamento mais rigoroso. Nesses casos, a multa-base será de R$ 15 mil, acrescida de R$ 500 por centímetro da circunferência do tronco, observando-se o teto previsto na lei.

A legislação também determina compensação ambiental para intervenções autorizadas. O responsável deverá plantar pelo menos duas mudas para cada árvore atingida, sem prejuízo de medidas adicionais definidas pelo órgão ambiental.

Nos casos de intervenção ilegal, além da multa, o infrator ficará obrigado a reparar o dano. O número mínimo de mudas dependerá da conduta: poda drástica ou mutilação exigirá ao menos duas; corte, derrubada ou remoção sem autorização, cinco.

Concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública também ficam sujeitas às regras. A poda dependerá de autorização ambiental prévia, exceto em situações emergenciais com risco iminente. Mesmo nesses casos, a empresa terá 24 horas para comunicar a intervenção, apresentar fotografias e justificar tecnicamente o serviço.

A lei ainda obriga as concessionárias a realizar manejo preventivo e substituir árvores suprimidas. Quando solicitado, também deverão fornecer ao Município o mapeamento georreferenciado das instalações subterrâneas.

As novas multas entrarão em vigor 30 dias depois da publicação. As regras sobre concessionárias, compensação e reparação ambiental começam a valer após 60 dias. A Prefeitura terá até 180 dias para regulamentar os critérios técnicos de aplicação da lei.

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