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30 de Setembro de 2026

30 de Setembro de 2026, 18h:52 - A | A

POLÍCIA / MANOBRA DE ÚLTIMA HORA

MP diz que defesa tenta criar nulidade ao alegar insanidade e juiz mantém assassino de Zampieri no banco dos réus

Defesa pediu suspensão do julgamento após interrogatório do réu, mas acusação disse que tese nunca foi levantada em mais de dois anos de processo; magistrado afirmou que Antônio depôs de forma coesa e demonstrou compreensão dos próprios atos

Josi Dias/TJMT

Antônio Gomes da Silva

EDUARDA FERNANDES
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público acusou a defesa de Antônio Gomes da Silva de tentar “plantar uma nulidade” ao pedir, no meio do Tribunal do Júri, a instauração de um incidente de insanidade mental do executor confesso de Roberto Zampieri.

O pedido acabou rejeitado pelo juiz, que afirmou não existir no processo qualquer elemento concreto capaz de levantar dúvida sobre a sanidade mental do réu.

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A defesa apresentou o pedido após os interrogatórios, alegando que falas de Antônio em plenário indicariam possível desequilíbrio mental. Foram citados relatos de que ele ouvia “vozes”, colocava gelo na cabeça para se acalmar e já teria passado por internações. Os advogados queriam suspender apenas o julgamento de Antônio, desmembrar o processo e submetê-lo a avaliação médica.

O promotor Vinícius Gahyva reagiu afirmando que a questão jamais havia sido levantada pela própria defesa ao longo de toda a tramitação. Para ele, a iniciativa surgiu apenas diante do cenário enfrentado no julgamento. “Trata-se de mais uma estratégia para que, vendo que a situação não está favorável, se plante uma nulidade”, afirmou.

Na sequência, o promotor Samuel destacou que não havia qualquer documento médico nos autos que sustentasse a alegação. “Nunca houve qualquer pedido ou cogitação ou documento a respeito. Nunca foi juntada prescrição médica, atestado de internação, medicamento, nada”, afirmou. Ele também sustentou que não seria possível simplesmente separar o julgamento de Antônio depois de iniciados os trabalhos. “Caso fosse suspender o júri, teria que anular tudo e começar do zero, porque não tem como anular só um e deixar os outros dois. São meras alegações, desprovidas de elementos probatórios”, completou.

Ao decidir, o juiz acompanhou a linha de que não havia base concreta para instaurar o incidente. O magistrado ressaltou que o processo tramita há mais de dois anos e meio sem que qualquer dúvida sobre a sanidade mental de Antônio tivesse sido levantada pela defesa na primeira fase do júri.
Segundo o juiz, nem mesmo o interrogatório realizado em plenário apontou sinais de incapacidade. Ele destacou que Antônio apresentou falas coesas, compreensão sobre o processo e sobre as próprias ações, além de capacidade para narrar os fatos.

O magistrado reforçou ainda que a inimputabilidade não pode ser presumida e que uma tese dessa natureza depende de avaliação técnica. Sem exame de insanidade, a questão também não pode ser submetida diretamente aos jurados.

Diante disso, o juiz indeferiu tanto a instauração do incidente de insanidade mental quanto a inclusão da tese entre os quesitos que serão analisados pelo Conselho de Sentença.
Antônio admitiu durante o julgamento ter matado Roberto Zampieri, mas sustentou ter agido por conta própria e motivado por uma suposta cruzada pessoal contra a corrupção. Durante o depoimento, afirmou que pesquisou a vítima antes do crime, aproximou-se dela sob o pretexto de uma negociação de terras e declarou que, se fosse necessário, mataria novamente.

 

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