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Cuiabá, 26 de Setembro de 2025
26 de Setembro de 2025

26 de Setembro de 2025, 17h:00 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO ESCAMOTES

Ministra do STF nega soltar dentista de Cuiabá condenada a 21 anos de cadeia por tráfico de drogas

Ela está presa após ser condenada a mais de 20 anos de cadeia.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Mara Kenia Dier Lucas, presa em Cuiabá em maio do ano passado sob a acusação de integrar um grupo que atuava no tráfico de drogas. Ela foi condenada a 21 anos de cadeia.

Ela e o marido, Flávio Henrique Lucas, haviam sido presos na Operação Escamotes, deflagrada pela Polícia Federal. Eles ainda tiveram R$ 25 milhões em bens bloqueados pela Justiça.

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A alegação da defesa é que o magistrado de primeiro grau, ao redigir a sentença, não permitiu que a ré tivesse “conhecimento acerca de por quais fatos foi condenada” e nem “quais provas foram sopesadas em seu desfavor”.

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Prossegue a defesa alegando que “não é razoável ou proporcional manter o acusado preso preventivamente”, uma vez que “se desconfia da nulidade absoluta da sentença como ocorre no caso em apreço, de rigor que seja concedida a ordem de Habeas Corpus para assegurar ao acusado o direito de recorrer em liberdade da mesma enquanto se processa adequadamente o recurso da apelação”.

Na decisão, a ministra destacou que a ré foi condenada a 21 anos de reclusão pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Barra do Garças, em regime inicial fechado, além de 3.101 dias-multa por tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Foram apresentados recursos no Tribunal de Justiça, onde foram rejeitados pelo desembargador Orlando Perri e posteriormente pelo pleno da Primeira Câmara Criminal. Na sequência, foi impetrado habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Messod Azulay Neto e a Quinta Turma negaram provimento.

O entendimento da ministra é o de que “os elementos jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento desta ação no Supremo Tribunal Federal” uma vez que a “alegada nulidade da sentença condenatória não foi debatida no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

Destacou, ainda, o entendimento do TJMT de que “não se está diante de matéria suscetível de apreciação por meio da via célere e excepcional do habeas corpus, notadamente diante da existência de recurso de apelação criminal em trâmite”.

“Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, concluiu a ministra.

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Recorde o caso

Conforme a Polícia Federal, o grupo criminoso situado em Cuiabá enviava drogas e armas escondidas em fundos falsos produzidos em veículos alugados, tendo como destino diversas regiões no Brasil.

As averiguações tiveram início em agosto de 2023, durante a prisão em flagrante de uma pessoa que transportava cerca de 40 quilos de droga em um fundo falso de veículo. As investigações foram aprofundadas, fazendo com que a polícia chegasse aos líderes do grupo criminoso.

O nome da operação deriva do verbo "escamotear'', que significa: “encobrir (algo) com rodeios ou subterfúgios”, fazendo alusão ao modus operandi do grupo, que transportava os entorpecentes em fundos falsos produzidos nos veículos (transportar a droga escondida/escamoteada).

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