DO REPÓRTERMT
Uma decisão dos desembargadores da Segunda Câmara Criminal prorrogou, na última terça-feira (23), por mais 30 dias, uma série de medidas protetivas em desfavor do publicitário Crispim Iponema Brasil, de 59 anos, que responde por violência doméstica contra a ex-esposa a quem ele teria causado danos psicológicos e patrimoniais. Ele havia recorrido para derrubar as medidas que tinham sido impostas pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, mas teve o pedido negado.
A Justiça deferiu o pedido da vítima e impôs a proibição de aproximação e contato com limite mínimo de 500 metros, proibição de frequentar a casa da vítima, disponibilização do botão do pânico e proibição temporária de celebrar atos e contratos sobre os bens em comum.
De acordo com autos de um processo que tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ele teria vendido bens comuns sem repassar valores à vítima, impedido a ex de acessar imóveis, trocado fechaduras de propriedades e administrado o patrimônio em comum de forma unilateral, causando prejuízos econômicos e psicológicos à vítima.
Crispim também já havia sido denunciado pelos crimes de constrangimento ilegal, ameaça, violência psicológica e apropriação indébita contra a ex-mulher em ocasiões anteriores.
De acordo com o relato da vítima, Crispim teria vendido uma Hillux no valor de R$ 280 mil e não teria repassado nenhum valor a ela. Ainda segundo o relato, eles possuem um apartamento de R$ 630 mil, um sobrado de R$ 2,8 milhões, uma chácara de R$ 400 mil, um terreno de R$ 300 mil e sete salas comerciais no valor de R$ 4 milhões. Ou seja, bens que giram em torno de R$ 8,4 milhões, que a vítima não consegue ter acesso.