Montagem/RepórterMT

Elenice Ballarotti Laurindo é acusada de mandar matar o advogado Roberto Zampieri
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, convocado na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de liminar feito pela defesa da produtora rural Elenice Ballarotti Laurindo, acusada de ser uma das mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto a tiros em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá.
Em habeas corpus, a defesa tentava o trancamento da ação penal ou a suspensão do processo em relação a Elenice, alegando falta de provas de que ela tenha praticado qualquer ato consciente e direto no crime.
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Em decisão proferida no último dia 30 de junho, o magistrado apontou elementos que indicam a participação da produtora rural no crime, como movimentações financeiras e uma ligação telefônica ocorrida logo após o assassinato, e manteve a ação penal.
“A denúncia descreve elementos que, ainda que controvertidos pela defesa, não se revelam manifestamente inidôneos a ponto de autorizar o trancamento liminar da ação penal”, diz trecho da decisão.
No dia 12 de junho, a juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri, aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra nove acusados de participação no assassinato de Zampieri.
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Elenice Manoel Laurindo e seu esposo, Aníbal Manoel Laurindo, foram apontados como mandantes do crime.
Também foram denunciados o coronel aposentado do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, apontado como mentor intelectual da logística do crime e principal responsável pelo grupo Comando C4, especializado em assassinatos por encomenda; Hedilerson Fialho Martins Barbosa, apontado como intermediário; Antônio Gomes da Silva, executor confesso; e Gilberto Louzada da Silva, Peterson Venites Komel Junior, Salezia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, responsáveis pelo suporte logístico e operacional do "Comando C4".
O crime teria sido motivado por uma disputa pela posse da Fazenda Lagoa Azul, localizada no município de Ribeirão Cascalheira (a 772 km de Cuiabá), avaliada em cerca de R$ 100 milhões, na qual Zampieri atuava como advogado da parte contrária a Aníbal Laurindo.
De acordo com o MP, Aníbal e Elenice, apontados como mandantes, teriam contratado o assassinato mediante o pagamento de R$ 124.250,00 antes do crime e de R$ 60 mil após a consumação do homicídio.
No habeas corpus, a defesa de Elenice sustentou que os elementos utilizados na denúncia do Ministério Público contra ela não descrevem ato próprio, consciente e voluntário da produtora rural. Argumentou ainda que a acusação se baseia exclusivamente em uma ligação telefônica feita a Caçadini após o crime, formalmente registrada em nome dela, mas utilizada pelo marido, Aníbal, além de saques em contas bancárias de sua titularidade, cujas movimentações também estariam sob o domínio dele.
A defesa alegou, ainda, que Elenice está sendo responsabilizada apenas por ser esposa de um dos investigados.
Na decisão, o juiz explicou que o habeas corpus só pode interromper um processo em situações excepcionais, quando não há qualquer indício de autoria ou quando a acusação é claramente ilegal, o que, segundo o magistrado, não ficou demonstrado de forma evidente.
“No caso, em análise de cognição sumária, não se constata, de plano, a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida de urgência pleiteada”, destacou.
Em relação aos elementos que podem indicar a participação da acusada, como movimentações financeiras compatíveis com pagamentos ligados ao crime e a ligação telefônica realizada logo após o assassinato, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto destacou que essas provas precisam ser analisadas com mais profundidade durante o processo, não sendo possível fazer esse exame detalhado nesta fase inicial.
Assim, o pedido liminar foi negado e a ação penal continua tramitando normalmente contra a acusada.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar, determinando o regular processamento do writ, com requisição de informações à autoridade apontada como coatora e posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer”, concluiu o magistrado.
O habeas corpus tramita em sigilo no TJMT.













