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17 de Outubro de 2026

02 de Abril de 2024, 10h:37 - A | A

POLÍCIA / CASO TONI FLOR

Justiça nega pedido de domiciliar à mulher condenada por mandar matar marido

Empresário Tony Flor foi morto com 5 tiros disparados por pistoleiro contratado pela esposa, Ana Cláudia, em agosto de 2020.

Reprodução

Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado

Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



A Justiça negou prisão domiciliar para Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, condenada por mandar matar o próprio marido, Toni Flor, em 2020. No recurso, a defesa dela argumentava que Ana tem três filhas, com Toni, e que elas estão com a avó materna, que não tem condições de cuidar das netas por ser idosa e não ter recursos financeiros. Por isso, segundo a defesa, a presença da mãe é "imprescindível" para os cuidados das filhas de 8, 12 e 13 anos. 

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Ana entrou com recurso para derrubar uma decisão da primeira instância, que já havia negado a prisão domiciliar. Contudo, depois do parecer do Ministério Público do Estado (MPMT) sendo contrário ao provimento do pedido, a Terceira Câmara Criminal negou novamente a prisão domiciliar. A votação foi unânime, com relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.

No seu voto, o desembargador citou a decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Nela ficou claro que as filhas de Ana estão sendo bem cuidadas pela avó materna.

"Segundo os dados colhidos em entrevista, verificou-se que as mesmas estão sob os cuidados da avó materna, a qual está lhes oferecendo o necessário para um desenvolvimento contínuo e adequado de acordo com a faixa etária de cada uma. Assim como pode ser possível perceber que as filhas da apenada encontram-se assistidas em suas necessidades no que se refere à saúde das mesmas, tendo acesso ao tratamento e acompanhamentos de saúde. Bem como foi verificado que as infantes no momento da visita “in loco” demonstraram conduta adequada e expressarem-se de forma comunicativa, colaborativa e demonstraram bom vínculo afetivo com a avó materna", destaca trecho da decisão de primeiro grau.

"A executada não merece cumprir sua pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, visto que, conquanto sua prole seja menor de idade, não restou comprovado nos autos que a sua presença é imprescindível aos cuidados das infantes, que estão sendo devidamente assistidas pela avó materna".

Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. Antes de ser presa e julgada, ela promoveu uma série de atos públicos pedindo justiça pela morte do marido. Para a Polícia, uma tentativa de fuga da lista de suspeitos. Giraldelli lembra que a condenada pensou nas filhas ao planejar a morte do pai delas.

"De mais a mais, a vítima do aludido delito é Toni da Silva Flor, genitor das filhas da agravante, a revelar a despreocupação e indiferença de Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor  para com sua prole, pois não se olvidou em arquitetar e mandar executar a morte do pai das meninas, a evidenciar que a sua presença não garantiria a proteção integral das crianças"

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