DO G1
A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (15) a soltura do dono e fundador da Ultrafarma, Sidney OIiveira, e de Mario Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, sob condição de usarem tornozeleira eletrônica e pagarem fiança de R$ 25 milhões.
O auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto teve sua prisão temporária prorrogada.
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Os três são alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários da Secretaria de Estado da Fazenda e foram presos temporariamente na terça-feira (12).
O juiz Paulo Fernando Deroma De Mello incluiu, entre as medidas cautelares, os seguintes pontos:
Comparecer mensalmente em juízo;
Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;
Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;
Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;
Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h;
Entrega de passaporte no primeiro dia útil após a soltura.
Caso alguma das medidas seja violada, poderá ser decretada a prisão dos investigados.
Em nota, o MP-SP informou que, além de Sidney e Mario, também foi liberada Tatiane de Conceição Lopes (mulher do operador Celso Éder Gonzaga Araújo).
A Fast Shop informou, também por um comunicado, que "está colaborando integralmente com as autoridades. E reforça que as investigações tramitam sob sigilo judicial".
A Ultrafarma afirmou que está colaborando com a investigação e que "as informações veiculadas serão devidamente esclarecidas no decorrer do processo e demonstrará a inocência no curso da instrução. A marca segue comprometida com a transparência, a legalidade e trabalho legítimo, sobretudo, com a confiança que milhões de brasileiros depositam diariamente na empresa".
O advogado Fernando Capez, que defende Sidney Oliveira, disse que celebrou há alguns meses um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de SP, em que seu cliente reconheceu irregularidades tributárias. O acordo foi homologado pela Justiça, e os valores devidos foram parcelados e estão sendo pagos.