VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª vara Criminal de Cuiabá manteve a prisão de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT e apontado como tesoureiro de uma facção criminosa. Na decisão publicada na quarta-feira (07), a magistrada apontou que o acusado possui seis condenações pela prática de crimes de roubo, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As penas dele ultrapassam 50 anos de condenação.
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“Não bastasse, o acusado possui 6 (seis) condenações, todas executadas, pela prática dos crimes de roubo, lavagem de capitais e organização criminosa que, somadas as penas, ultrapassam 50 (cinquenta) anos de condenação”, diz trecho da decisão.
WT está preso desde o dia 29 de março de 2024, na Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele já foi alvo de operações como a Red Money, Apito Final e Fair Play que investigam um robusto esquema de lavagem de dinheiro criado por membros da facção criminosa. Segundo investigações da Polícia Civil, Paulo Witer já movimentou mais de R$65 milhões oriundos de tráfico de drogas, comércios e futebol amador em Cuiabá apenas em dois anos.
As investigações apontaram também que WT, mesmo preso, continuou executando práticas criminosas.
Pesa ainda sobre ele o fato de ser homem de confiança de Sandro Silva Rabelo, mais conhecido como Sandro Louco e denominado “líder supremo” da facção.
Conforme Alethea Assunção Santos, não há fatos novos que justifiquem a concessão de liberdade de Paulo Witer.
“Reanalisando com acuidade os autos, entendo que inexistem fatos novos capazes de justificar a concessão de liberdade em favor do réu Paulo Witer Farias Paelo, estando incólumes os requisitos e pressupostos exarados na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão em face do acusado, notadamente em razão de o acusado, supostamente, integrar a ORCRIM na cidade de Cuiabá”, ressaltou a juíza.
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A defesa de Paulo Witer vem tentando livrá-lo da cadeia sob alegação de que a decisão que o mantém preso não possui fundamentação e que outros investigados nas mesmas operações já foram soltos e ele não.
Por outro lado, a Justiça alega que a prisão do réu garante a ordem pública diante do risco de reiteração delitiva.