APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve as prisões preventivas de Gabriel Mota Braga, Marcos Henrique Gomes de Miranda e Lucas Leonardo Padilha da Costa, acusados de serem os responsáveis pela morte do lojista Josionaldo Ferreira de Araújo, morto no Shopping Popular, em Cuiabá, no dia 19 de dezembro de 2022, por vender cigarros contrabandeados sem a autorização da facção Comando Vermelho.
O juiz alegou em sua decisão que a análise dos aparelhos telefônicos dos denunciados permitiu identificar e qualificar as pessoas envolvidas no crime. Narra que, inclusive, foi realizada uma videoconferência momentos antes do assassinato, possivelmente para combinar os detalhes do crime.
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Ressaltou que os três são reincidentes na prática criminosa, o que recomendaria a manutenção das prisões “especialmente para a garantia da ordem pública”.
“Portanto, sem delongas, adotando como razões de decidir, além dos argumentos sobreditos, aqueles constantes na p. 3405/3414 e p. 2075/2078, mantenho GABRIEL MOTA BRAGA, MARCOS HENRIQUE GOMES DE MIRANDA e LUCAS LEONARDO PADILHA DA COSTA presos preventivamente, com base em elementos concretos, a periculosidade dos acusados e a gravidade do delito, evidenciadas pelas circunstâncias da conduta criminosa”, diz a decisão.
Na mesma decisão, o magistrado entendeu que não se mostram mais necessárias as prisões de Alexandre Magalhães de Souza e Elton John Conceição da Silva. Ambos também foram denunciados por envolvimento com o crime.
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Segundo Wladymir Perri, Alexandre é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Sobre Elton John, o magistrado destacou que, apesar de ter condenação transitada em julgado, não possui condenação ou processos em andamento por crime de organização criminosa, associação ao tráfico ou associação criminosa.
“Assim, não se mostra razoável que eles permaneçam no cárcere em face da demora, que não pode ser atribuída à sua Defesa, no encerramento da instrução criminal”, alega o magistrado.
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Apesar disso, impôs medidas cautelares como a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais para os quais forem intimados a participar, informar à Justiça eventuais mudanças de endereço e não se ausentar das cidades onde moram (Cuiabá e Várzea Grande) sem autorização judicial.













