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14 de Setembro de 2026

14 de Março de 2025, 14h:17 - A | A

POLÍCIA / FRAUDE DE R$ 35 MILHÕES

Juiz condena 11 por esquema no pagamento de ICMS em MT

Além dos condenados, cinco pessoas foram inocentadas e uma teve o processo desmembrado do caso.

Divulgação

Decisão foi proferida pelo Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Decisão foi proferida pelo Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 11 pessoas por integrarem uma organização criminosa que praticou os crimes de fraude fiscal e sonegação de ICMS. O esquema lesou os cofres públicos em mais de R$ 35 milhões.

O processo surgiu após investigação da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública de Cuiabá, que apurou a existência de uma organização criminosa que cometia os crimes citados por meio da venda de produtos agrícolas.

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Em um esquema sofisticado, os réus utilizaram de documentos falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento do tributo estadual.

Diante das provas colhidas, os acusados foram processados por organização criminosa, falsidade ideológica (documentos públicos e particulares), uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.

Os condenados são: Almir Cândido de Figueiredo; Rivaldo Alves da Cunha; Kamil Costa de Paula; Evandro Teixeira de Rezende; Paulo Pereira da Silva; Diego de Jesus da Conceição; Paulo Serafim da Silva; Marcelo Medina; Theo Marlon Medina; Cloves Conceição Silva; e Neuza Lagemann de Campos.

As penas variam de um a 12  anos de prisão, além medidas como pagamento de multas, perda de bens, etc.

Por outro lado, foram absolvidos por “inexistência de provas” os denunciados: Keila Catarina de Paula; Alysson de Souza Figueiredo; Paulo Henrique Alves Ferreira; Rinaldo Batista Ferreira Junior; e Rogério Rocha Delmindo.

Wagner Florêncio Pimentel teve a punibilidade extinta diante da confirmação da sua morte. Por sua vez, o processo contra Jean Carlos Lara foi desmembrado do caso, diante da concessão de habeas corpus que declarou a nulidade dos atos praticados a partir da audiência de instrução e julgamento apenas em relação a ele.

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