ASSESSORIA MPMT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou três decisões importantes em casos de Mato Grosso, fortalecendo a proteção às vítimas e garantindo que crimes graves sejam julgados corretamente.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A ministra Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar para colocar em prisão domiciliar Rithielly Borges dos Santos, apontada na investigação como integrante de uma facção em Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá), em Mato Grosso. Segundo decisão publicada nessa sexta-feira (11), a mulher teria movimentado R$ 2,8 milhões em uma dinâmica financeira associada ao grupo criminoso.
A movimentação do dinheiro teria ocorrido por meio de depósitos fracionados de R$ 100, que seriam chamados de “peita” ou “camisa”. Conforme a acusação reproduzida pelo STJ, esses depósitos corresponderiam a mensalidades pagas por integrantes para a manutenção da facção. Rithielly é investigada por crimes relacionados à organização criminosa e ao tráfico de drogas.
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Rithielly está presa preventivamente e recorreu ao STJ após uma decisão negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa pediu que ela fosse solta ou tivesse a prisão preventiva substituída pela domiciliar, sob o argumento de que é mãe de uma criança menor de 12 anos que necessita de cuidados especiais.
Para os advogados, os crimes atribuídos à cliente não envolveram violência ou grave ameaça e não teriam sido praticados contra o filho dela.
Também foi apresentado um estudo psicossocial, que diz que a criança possui graves necessidades especiais neurológicas e teria apresentado sofrimento emocional, episódios de febre e regressão comportamental após o afastamento da mãe.
Diante desse quadro, a defesa propôs que Rithielly permanecesse em casa utilizando tornozeleira eletrônica e fosse proibida de acessar meios de comunicação e internet. A alegação é de que essas restrições seriam suficientes para preservar a ordem pública e, ao mesmo tempo, permitiriam que ela cuidasse das necessidades diárias de saúde, fisioterapia e higiene do filho.
Nilsoni de Freitas, entretanto, não identificou, nesta análise inicial, ilegalidade evidente que justificasse a concessão imediata da prisão domiciliar. Por isso, indeferiu a liminar e manteve a situação atual da investigada.
A decisão não encerra o recurso. A ministra solicitou informações ao juízo de primeira instância e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e determinou que, posteriormente, o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal. O pedido de prisão domiciliar ainda será analisado de forma definitiva pelo STJ.
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