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Cuiabá, 18 de Setembro de 2025
18 de Setembro de 2025

18 de Setembro de 2025, 20h:00 - A | A

POLÍCIA / VEJA RESGATE

Família que mantinha dezenas de cães e hamsters presos em situação degradante paga R$ 2,3 mil e fica livre

A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada nessa quarta-feira (17)

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



O juiz de plantão Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa concedeu liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a cinco pessoas da mesma família presas por manter dezenas de animais em condições degradantes dentro de um canil clandestino no bairro Centro Sul, em Cuiabá. A decisão ocorreu após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (17).

Os detidos, Angela Pinho de Figueiredo Herane, Herleno Angelo de Figueiredo Herane, Mirtes Miranda de Figueiredo Herane e Caio Lucas Silva de Oliveira, tiveram a fiança estipulada em 1,5 salário mínimo (R$ 2.253,00) para cada um, parcelada em três vezes. Além do pagamento, foram aplicadas medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da comarca por mais de sete dias, não mudar de residência sem aviso prévio e evitar envolvimento em novos crimes. Não há informações sobre a soltura de Thyago Jesus de Figueiredo Herane.

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A prisão ocorreu durante operação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), com apoio da Prefeitura de Cuiabá, Secretaria de Ordem Pública e Secretaria de Bem-Estar Animal, após denúncias de maus-tratos. No imóvel foram encontrados mais de 70 animais, entre cães, hamsters, gerbils, twisters e galinhas, vivendo em situação de abandono e sujeira extrema. Seis cães precisaram de atendimento veterinário imediato.

A dona da casa, de 58 anos, alegou criar apenas dez cães e responsabilizou o filho, que já havia sido preso em 2024 por maus-tratos a animais. Todos os envolvidos foram autuados em flagrante por crimes de maus-tratos a animais domésticos, silvestres e domesticados, além de crimes ambientais.

A decisão judicial destacou que, apesar da gravidade dos delitos, não havia elementos suficientes para a conversão da prisão em preventiva, e que a aplicação das medidas cautelares e da fiança seria adequada para assegurar o andamento do processo.]

Veja resgate:

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