RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
Os ex-policiais militares Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda foram condenados a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, por cobrarem propina para não aplicar multas de trânsito e infração ambiental em um caminhão que circulava em Nova Maringá (367 km de Cuiabá). Pelo mesmo motivo, ambos foram exonerados da corporação após a conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
A pena será cumprida em regime aberto. A sentença do Conselho de Justiça Militar foi publicada na segunda-feira (4) no Diário da Justiça.
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De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, em 1º de março de 2014, W.A.M., ao conduzir um caminhão de madeira, foi abordado pelos policiais Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda por conta de suspeitas de irregularidades na documentação e falta de autorização da carga.
Durante a abordagem, os oficiais determinaram que o motorista entrasse em contato com seu chefe, que por sua vez, suspeitando de extorsão, levou consigo o vereador Edmar Marques Leite ao local.
Ao chegar no local, o chefe foi pressionado a pagar R$ 4 mil para liberação do veículo. Porém, aceitou pagar R$ 1,5 mil. Em seguida, a vítima e o vereador relataram a extorsão ao sargento da Polícia Militar de Nova Maringá.
No processo que tramitou na 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a defesa da dupla de PMs sustentou a tese de inexistência do fato. Isso porque, conforme suas versões, não foi confirmado o pagamento de propina. Porém, tal argumentação foi rejeitada.
"Não havendo qualquer circunstância que possa eliminar a antijuridicidade ou eximir os acusados de responsabilidade penal, a condenação de ambos pelo crime militar descrito no art. 305, em conjunto com o art. 53, ambos do Código Penal Militar, torna-se indispensável. Logo, conclui-se que as provas produzidas nestes autos são suficientes a demonstrar que os réus Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda praticaram o crime pelo qual foram denunciados, restando, de modo indubitável, que se trata de fato típico, antijurídico e culpável, a ensejar um édito condenatório”, diz um dos trechos da sentença.