VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o ex-secretário de Turismo de Mato Grosso Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, uma empresa e outras quatro pessoas a ressarcirem R$579.550,00 aos cofres públicos, com juros e correção monetária. O valor é referente ao contrato de um teleférico que deveria ter sido adquirido e instalado em Chapada dos Guimarães, durante a gestão dele, em 2009.
O projeto previa 30 bondinhos com dois lugares para percorrerem uma distância de 1,5 quilômetro até a Serra do Atmã, ponto mais alto do município.
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Yuri é uma das partes de uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Além dele, respondem na Justiça a então adjunta da antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (SEADTUR/MT), Vanice Marques; os servidores Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela e Maria José de Souza; e a empresa Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais.
De acordo com decisão proferida no dia 23 de junho, o MP recorreu a uma sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que decidiu que o pedido de ressarcimento não possui amparo.
No recurso, o Ministério Público alegou que ficou comprovado o prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o MP apontou que também ficou comprovado que havia um esquema ilícito entre os envolvidos, que resultou no pagamento sem a efetiva entrega dos bens e da execução dos serviços contratados na SEADTUR.
Por fim, o MP pediu para reformar a sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas da capital, condenando os réus ao ressarcimento de R$579.550,00 ao cofre estadual.
Inicialmente, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro havia negado o recurso do MP, alegando falta de intenção das partes de cometerem ato ilícito.
No entanto, a desembargadora Maria Erotides Kneip pediu vistas para analisar melhor o processo e saber a fundo se houve intenção e prática de ato de improbidade administrativa na execução do contrato do teleférico.
Em seu voto, Maria Erotides destacou que, de acordo com o contrato, a empresa Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais deveria não só entregar o teleférico, mas também instalar o equipamento. A desembargadora relembrou ainda que José Valdevino afirmou em audiência de instrução e julgamento que fez relatório fotográfico do teleférico, mas não participou do recebimento ou pagamento do mesmo. Valdevino também não soube informar se os equipamentos fotografados eram os mesmos descritos no contrato.
“Se o próprio fiscal do contrato não tem a certeza que o material fotografado é referente ao contrato pela qual estava responsável em fiscalizar, como afirmar que o equipamento foi entregue?”, questionou a desembargadora.
Maria Erotides afirmou que o pagamento pela suposta entrega do teleférico foi feito e que não houve apenas uma falha na fiscalização do contrato, mas sim negligência no desempenho das funções dos servidores José Valdevino, Deocleciano e Maria José.
“Com efeito, não houve apenas falhas na fiscalização do contrato por parte dos servidores Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela e Maria José de Souza, mas sim desídia dolosa no desempenho de suas funções públicas de fiscalizar o contrato”, ressaltou a magistrada.
Ela observou ainda que o comportamento dos servidores permitiu que a empresa contratada enriquecesse ilicitamente, mediante recebimento de valores públicos sem o devido cumprimento das obrigações.
Quanto a Yuri e Vanice, a desembargadora disse que eles também praticaram improbidade, pois estavam cientes de que a obrigação contratual não era apenas a entrega, mas também a instalação dos equipamentos.
“Os referidos servidores assinaram o contrato e os 4 (quatro) aditivos. Logo, não podem alegar que desconheciam cláusulas contratuais e as obrigações ali descritas”, ressaltou.
“Não é razoável acreditar que servidores experientes e gestores públicos de alto escalão tenham simplesmente incorrido em erros grosseiros ou mera negligência, diante da robustez das provas acostadas. É patente que agiram intencionalmente, com dolo específico de autorizar o pagamento de vultosas quantias públicas à empresa contratada, sem que esta tivesse entregue e instalado os equipamentos objeto do contrato”, completou.
O ex-secretário e a então adjunta foram absolvidos em processo administrativo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, Maria Erodites asseverou que isso não significa que eles deverão ser absolvidos na esfera cível, diante do principio de independência das instâncias.
Sendo assim, a magistrada votou pela reforma da decisão anterior e acolheu o recurso do Ministério Público, condenando os réus ao ressarcimento de R$579.550,00.
“Assim, diante das robustas provas colhidas nos autos, não há como manter a improcedência da ação civil pública, sendo de rigor a reforma da sentença recorrida para condenar os Réus, ora Apelados, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mormente o ressarcimento do dano causado ao erário estadual”, concluiu.
O voto dela foi seguido pelos demais desembargadores do gabinete 1 da Terceira Câmara de Direito Público.