NATALIA MOTA VELOSO
DO UOL
O STF condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão, em regime fechado, por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o roubo de uma bola de futebol autografada por Neymar que faz parte do acervo da Câmara dos Deputados.
O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, na Primeira Turma do STF. O julgamento no plenário virtual do Supremo terminou às 23h59 de ontem. Moraes destacou que a conduta do réu demonstrou adesão ideológica aos ataques e justificou o agravamento da pena.
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Moraes enquadrou Nelson Fonseca nos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado e furto qualificado, elevando a pena para 17 anos de reclusão e 250 dias-multa.
Luiz Fux divergiu de Moraes e votou por uma pena de 11 anos e 6 meses, além do pagamento de 100 dias-multa (aproximadamente R$ 43,4 mil). O ministro optou pela condenação por apenas dois crimes — furto qualificado e associação criminosa e dano ao patrimônio tombado. Para ele, não havia elementos suficientes que comprovassem a participação do réu em uma tentativa de golpe.
Zanin votou por pena menor. O ministro Cristiano Zanin fez ressalvas à decisão de Moraes, sugerindo pena de 15 anos pelos crimes, além do pagamento de 45 dias-multa (aproximadamente R$ 19,5 mil).
Segundo Moraes, além de furtos, o réu incentivou e incitou outros manifestantes a ocuparem o local. Nelson Fonseca foi flagrado furtando uma bola autografada por Neymar nas dependências do Congresso Nacional, além de outros itens, como um quadro, uma miniatura de capacete da FAB e uma camiseta da Seleção Brasileira.
Defesa alegou que ele pegou a bola para "protegê-la". Tese, porém, foi refutada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e também por Moraes, que manteve a condenação por furto qualificado.
A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade.
- Alexandre de Moraes, em voto pela condenação
A defesa de Nelson Fonseca pediu absolvição. O argumento é que não houve contraditório nem ampla defesa; o advogado também contestou a competência do STF para julgar o caso.