facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 01 de Julho de 2025
01 de Julho de 2025

01 de Julho de 2025, 07h:00 - A | A

PODERES / 7 MESES APÓS A LEI

Buzetti cobra Lula por demora na criação do Cadastro de Pedófilos: "Até quando teremos que esperar?

Sete meses após ser aprovada a lei que autoriza a criação do cadastro que permite consulta pública, nada saiu do papel.

THIAGO NOVAES
DO REPÓRTER MT



A senadora Margareth Buzetti (PSD) utilizou as redes sociais para cobrar o governo Lula pela demora na criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Sete meses após ser aprovada a lei que autoriza a criação do cadastro que permite consulta pública, nada saiu do papel.

“Qual a certeza que você tem hoje de que seu filho não convive com alguém que já foi condenado por pedofilia? Eu sou a autora do projeto que criou esse cadastro e trabalhei muito para que virasse lei o mais rápido possível. [...] Mas agora estamos nas mãos de um sistema lento e burocrático. Até quando teremos que esperar?”, escreveu a senadora nas redes sociais.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Leia mais -  Governo Federal sanciona projeto que cria cadastro de pedófilos e predadores sexuais

Apesar de já ter sido aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula em novembro de 2024, a medida ainda não foi colocada em prática.

Para dar prosseguimento ao Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, o governo federal precisa lançar a primeira etapa do banco de dados, determinada ainda em 2020 durante a gestão Bolsonaro, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que não será público, mas servirá de base para o banco de dados de pedófilos e predadores sexuais.

Conforme a lei de Buzetti, o cadastro deverá divulgar dados como nome completo e número do CPF de réus condenados por crimes sexuais em primeira instância. Serão incluídos nessa lista crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, e favorecimento de prostituição.

Além disso, o cadastro deverá mencionar a pena ou medidas de segurança impostas pela Justiça. Caso a pessoa seja absolvida em segunda instância, os dados voltam a ser sigilosos.

Comente esta notícia