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Cuiabá, 24 de Setembro de 2025
24 de Setembro de 2025

24 de Setembro de 2025, 13h:49 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO EXTRACTUS

Empresário comprova movimentação lícita de R$1 bilhão e MP retira acusação de organização criminosa

Despacho revela que Lincon Castro da Silva não deveria ter sido denunciado por organização criminosa; ele deve responder apenas por lavagem de dinheiro

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



Um despacho do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apontou falta de provas e revelou que o empresário Lincon Castro da Silva não deveria ter sido denunciado pelo crime organização criminosa. Ele foi alvo da Operação Extractus II, deflagrada pela Polícia Federal, no dia 18 de setembro, para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, em Cuiabá.

O documento destaca que, embora não haja provas referente ao crime de organização criminosa, há evidências de que Lincon tenha praticado o crime de lavagem de dinheiro, mas numa quantia extremamente abaixo do que havia sido denunciado anteriormente.

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“Após análise dos autos, apurou-se que, em relação ao delito de organização criminosa, não restaram demonstrados elementos suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento de denúncia contra o investigado Lincon Castro Da Silva. Entretanto, restaram evidenciados elementos suficientes no tocante ao delito de lavagem de capitais”, diz trecho do parecer.

Inicialmente, as investigações apontaram que o esquema contava com dois grupos criminosos distintos. O primeiro seria liderado por Lincon, que opera no ramo de bebidas através de duas empresas, Disbepontes e Precito.

Já o segundo, é composto por dois irmãos bolivianos, duas mulheres e uma empresa do ramo de imobiliária, que atuavam como grupo criminoso especializado na lavagem de dinheiro do tráfico.

Foi apontado no inquérito policial que Lincon Castro apresentou rápida evolução patrimonial, após se desligar de uma empresa onde trabalhava, em janeiro de 2019, e constituir suas duas empresas. O dinheiro do tráfico de drogas circulava entre as contas do segundo grupo criminoso e, em seguida, eram repassados para a empresa de Lincon.

No entanto, a defesa do empresário apresentou documentos fiscais, contratos e registros contábeis que indicam as atividades regulares das empresas de Lincon, além de comprovação da origem lícita de parte dos valores movimentados, superiores aos apontados durante as investigações, que era de R$3 milhões.

Conforme o despacho, o empresário comprovou a movimentação de R$1 bilhão, regularmente declarados.

“Relatório da própria Polícia Federal e documentos baseados em quebra de sigilo fiscal e bancário apontam uma movimentação declarada muito acima dos R$ 3.000.000,00(três milhões de reais); mormente, os balanços junto aos autos do seu grupo econômico/financeiro apontam uma movimentação declarada, inclusive com recolhimento de impostos, de mais de 1.000.000.000,00(hum bilhão de reais)”, apontou o documento.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o despacho destaca que as investigações relevaram indícios da prática conhecida como “smurfing” por parte de Lincon, que teria aceito o recebimento de possíveis pagamentos em depósitos fracionados para evitar a identificação do depositante. O empresário teria recebido mais de R$50 mil em espécie de pessoas que, a princípio, não teriam nenhuma atividade ligada ao ramo de bebidas.

Operação Extractus II

Lincon Castro da Silva foi alvo de um mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão no âmbito da Operação Extractus II. Durante o cumprimento, ele não foi encontrado e foi considerado foragido.

Na casa dele, localizada no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, a PF apreendeu um Porsche prata.

No mesmo dia, a defesa do empresário emitiu nota afirmando que Lincon foi associado ao esquema de forma equivocada, que não há provas da participação dele e que em 20 anos de atuação no setor de bebidas, ele nunca tinha sido acusado de qualquer irregularidade em suas atividades empresariais.

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