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Ultrapassagem indevida resultou na morte de uma jovem de 18 anos e da filha dela de 3 anos
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O caminhoneiro Reinaldo Nazaro Nora, de 45 anos, foi colocado em liberdade após ter sido preso em flagrante por homicídio qualificado pela morte da jovem Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos, e da filha dela, de 3 anos, em uma batida na BR-364, em Jangada (a 76 km de Cuiabá), em Mato Grosso, na terça-feira (1º).
Reinaldo teria feito uma ultrapassagem indevida em local proibido e atingido uma caminhonete S10, causando a morte das vítimas.
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O motorista da S10 foi socorrido em estado grave.
A soltura do caminhoneiro foi determinada pela Vara Única de Rosário Oeste, em decisão assinada pela magistrada Marília Augusto de Oliveira Plaza, na quarta-feira (2).
Conforme informado pelo RepórterMT, a batida aconteceu na manhã de terça-feira, na zona rural de Jangada. Reinaldo conduzia um caminhão Mercedes-Benz quando teria invadido a pista contrária durante uma ultrapassagem em local proibido. A roda dianteira direita do caminhão atingiu a região do farol de uma caminhonete S10.
Com o impacto, a S10 saiu da pista e bateu contra um barranco às margens da rodovia. A jovem e a filha dela morreram ainda no local. O motorista da caminhonete ficou gravemente ferido e foi encaminhado para atendimento médico.
A ocorrência foi atendida inicialmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que conduziu o caminhoneiro à Delegacia de Rosário Oeste. Após a análise das circunstâncias, a Polícia Civil lavrou o flagrante por homicídio qualificado.
A prisão levou em consideração a gravidade da conduta atribuída ao motorista profissional, que dirigia um veículo de grande porte e teria realizado uma ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária.
Após audiência de custódia, Reinaldo foi colocado em liberdade mediante as seguintes medidas cautelares: manter atualizado nos autos o endereço residencial e o número de telefone, comunicando imediatamente qualquer alteração, além de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
A Justiça deixou de aplicar o monitoramento por tornozeleira eletrônica como medida cautelar. Segundo a decisão, a atividade profissional do motorista, que envolve deslocamentos interestaduais constantes, inviabilizaria a efetiva fiscalização da medida.












