RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin rebateu, no inicio da tarde desta quarta-feira (27), as acusações do desembargador Orlando Perri - do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – de que há morosidade do órgão ministerial e a participação de promotores na “organização criminosa” que visam obstruir as investigações sobre o suposto esquema de escutas ilegais em Mato Grosso.
Por meio de nota, Turin disse que o argumento de Perri sobre a suposta omissão de promotores no andamento do processo é “genérico” e “inaceitável”.
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“Se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos SEM jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia”, destaca parte do texto.
O promotor afirma ainda que quando não há provas, além do desembargador “lançar suspeitas infundadas e levianas sobre todos os membros do Ministério Público, o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário”.
Roberto Turin encerra o texto afirma que promotores de Justiça não temem serem investigados “desde que feito licitamente, por quem de direito e em respeito à legislação vigente e ao devido processo legal”.
Veja nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMMP, entidade de classe dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, torna público os seguintes esclarecimentos.
Na decisão que decretou a prisão preventiva de Secretários, ex-Secretários, Oficiais da Polícia Militar e advogados, o Des. Do TJMT Orlando de Almeida Perri justificou a ausência da prévia manifestação do Ministério Público no pedido feito pela autoridade policial com a alegação genérica do suposto envolvimento de Promotores de Justiça que teriam sido cooptados pela organização criminosa investigada.
O argumento é inaceitável!
O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à INSTITUIÇÃO e não aos seus integrantes.
Se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos SEM jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia.
Quando isso não ocorre, além de lançar suspeitas infundadas e levianas sobre todos os Membros do Ministério Público, o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário.
Os Promotores e Procuradores de Justiça de Mato Grosso estão disponíveis e não temem ser investigados, desde que feito licitamente, por quem de direito e em respeito à legislação vigente e ao devido processo legal.
AMMP
Gestao Atitude e Participação
Bruno Tyson 27/09/2017
Na hipótese de investigação contra os membros do MP à quem caberia a condução junto da PJC ? Outro membro do MP ? #deutilt
1 comentários