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Cuiabá, 10 de Novembro de 2025
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06 de Dezembro de 2017, 15h:33 - A | A

PODERES / SUPLEMENTAÇÃO IRREGULAR

TJ mantém suspensão de repasse de R$ 6,7 milhões à Câmara

A desembargadora Antônia Siqueira considerou que a administração municipal não conseguiu comprovar que os valores seriam repassados de forma legal e manteve o entendimento de primeira instância.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Antônia Siqueira negou recurso e manteve a suspensão do decreto da suplementação de R$ 6,7 milhões à Câmara de Vereadores de Cuiabá. A decisão é do último dia 1º.

A suplementação foi concedida pela Prefeitura de Cuiabá, em decreto publicado no dia 31 de agosto, no Diário Oficial de Contas, por meio de anulação de recursos a órgãos da administração municipal.

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci, suspendeu o repasse, em setembro, por suspeita de irregularidades na concessão da suplementação.

A ação foi movida pelo advogado Valfran dos Anjos, que argumentou que o repasse foi concedido depois que os vereadores tentaram barrar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB).

A Prefeitura recorreu da decisão, alegando que o montante foi repassado ao Legislativo, que enfrentava dificuldades financeiras e precisa dos recursos para honrar a folha de pagamento.

Expõe o Município agravante que as tratativas entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, acerca da suplementação do orçamento da Câmara Municipal, iniciaram-se em junho de 2017, ou seja, muito antes de qualquer pretensão de pedido de abertura de CPI contra o Chefe do Poder Executivo local”, pontuou a defesa municipal.

No entanto, a magistrada considerou que a administração municipal não conseguiu comprovar que os valores seriam repassados de forma legal e manteve o entendimento de primeira instância.

O posicionamento de instância de primeiro grau recebeu fundamentação adequada, de molde a sustentar a cautela na análise da medida liminar, deferindo-a. Desse modo, à primeira vista, não há motivos aparentes para a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juízo a quo, ou seja, a situação ainda não possui aquele grau mínimo de clareza necessário ao atendimento do tipo de pretensão deduzida pelo agravante”, escreveu Antônia Siqueira.

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Valeriano Cortês 06/12/2017

Decisões equivocadas tanto do TJ quando do TCE, todas com viés politico, sem nenhum embasamento técnico. Estamos cansados de ver publicações do Diário Oficial do Estado de MT, onde o Governo do Estado suplementa por meio de decretos os orçamentos da Assembleia Legislativa e do próprio TCE/MT. O único motivo que me parece razoável tanto na medida cautelar exarada pelo TCE, quando a recente decisão do TJ/MT, para a suspensão da suplementar seria o princípio da moralidade.Porque legalmente e tecnicamente o decreto de suplementação está corretíssimo. Fica a sugestão: TJ (Desembargadores) e TCE (Conselheiros), se ambos tivessem em seus quadros de pessoal, Contadores que pudessem opinar nas decisões, certamente as Excelências da toga teriam outra opinião sobre este assunto.

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1 comentários