FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do produtor rural, Gilberto Eglair Possamai. Ele terá que pagar indenização de R$ 60 mil à família do juiz Nicanor Fávero Filho, por acusá-lo de vender sentenças. O magistrado morreu em 2022.
A decisão é do último dia 10.
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Conforme os autos do processo, Possamai protocolou uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o então juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Nicanor Fávero Filho. Logo na sequência, a imprensa teve acesso aos documentos e passaram a divulgar o caso que associava o magistrado a um esquema de venda de sentenças.
Durante o curso natural do processo disciplinar, a denúncia foi arquivada sem que nenhum tipo de irregularidade pudesse ser encontrada na conduta do magistrado, comprovando que as denúncias eram infundadas.
Em janeiro, o produtor rural foi condenado pelo TJ. A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, registrou que os atos praticados, de fato, apresentaram “ofensa à reputação do autor perante a sociedade e, principalmente, à sua conduta profissional, restando reconhecido o abalo moral por afronta a honra, sendo o ato passível de indenização”.
Possamai recorreu da decisão, alegando que não cometeu nenhum ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar por danos morais, tanto que “se cercou de todos os cuidados para, simplesmente, requerer uma apuração sigilosa à Corregedoria do CNJ, ou seja, apenas buscou que os fatos suspeitos fossem apurados”.
As alegações foram rejeitadas pelo colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador João Ferreira Filho, que pontuou que Possamai não protocolou a queixa em segredo de justiça, “sendo requerido o sigilo tão somente dias após o registro e, por se tratar de procedimento eletrônico, resta visível para quem se interesse”.
“Não há qualquer reparo possível à fundamentação sentencial, sendo, por conseguinte, irretocável a conclusão que desfecha no desprovimento do Apelo”, disse o relator.
“Analisando detidamente os autos e os documentos acostados, nota-se que os atos praticados por Possamai apresentam ofensa à reputação do autor perante a sociedade e, principalmente, à sua conduta profissional, restando reconhecido o abalo moral por afronta a honra, sendo o ato passível de indenização”, completou.
As desembargadoras Maria Helena Póvoas e Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanharam o relator.




















Moacir Antônio Guarnieri 21/10/2023
Meu amigo já sofri esse tipo de injustiça. Brasil é país da injustiça..
EMERSON SANTANA DE ALMEIDA 20/10/2023
FAZER O QUE NÉ, POSSAMAI, SE O JUDICIARIO BRASILEIRO É A MAIOR DESGRAÇA DO BRASIL,O MAIS CARO DO MUNDO, E O MAIS PORCARIA DO GLOBO....E O PIOR, PEIDÃO IGUAL, E DEFECAM IGUAL, MAS SE CREEM DEUSES!!! O TÁ RACINHA INTRAGAVEL!!
Souza Teodoro José 20/10/2023
O corporativismo fala mais alto, a corda arrebenta sempre do lado mais fraco
Olavo jorge 20/10/2023
Gostaria de saber o porque quando uma pessoa -menos favorecida é ofendida e tem ganho de causa na justiça porque o valor da indenização vai para uma instituição e não para o ofendido ao passo q um ofendido de grande poder aquisitivo ou de renome sempre lá indenização vai para o bolso do mesmo.? Alguém me explica?quero entender?
4 comentários