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22 de Agosto de 2017, 12h:00 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO APRENDIZ

TJ mantém afastado chefe de cartório por falsificar documentos para João Emanuel

Hermes Ferreira é acusado de ter falsificado documentos para regularização ilegal de áreas durante a "Operação Aprediz", em 2013, que culminou com a prisão do ex-presidente da Câmara de Cuiabá e vereador cassado, João Emanuel Moreira Lima.

RepórterMT/Reprodução

Decisão do TJMT negou pedido de reverter determinação da Comarca de Várzea Grande.

Decisão do TJMT negou pedido de reverter determinação da Comarca de Várzea Grande.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



Os desembargadores do Tribunal de Justiça indeferiram o recurso interposto por Hermes Gonçalo Ferreira, tabelião da 2ª Serventia Registral e Notarial da Comarca de Várzea Grande, e o mantiveram afastado do cargo. Hermes tentava reverter a decisão do diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, juiz Luiz Otávio Pereira Marques, que o afastou com base em três ações que correm na Justiça.

Em uma delas, Hermes é acusado de ter falsificado documentos para regularização ilegal de áreas durante a "Operação Aprediz", em 2013, que culminou na prisão do ex-presidente da Câmara de Cuiabá e vereador cassado, João Emanuel Moreira Lima.

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Também pesam contra ele denúncias de supostas falsificações de documentos públicos, fraude na utilização de selos digitais e cobranças abusivas de emolumentos na prática dos atos notariais.

A ação visa apurar as irregularidades constatadas na confecção da procuração, substabelecimento e das escrituras públicas de compra e venda, concernente à falta de parte dos documentos arquivados na serventia, a divergência na assinatura da outorgante na procuração e no recolhimento dos valores dos selos digitais à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

“A atividade notarial é serviço de natureza pública, exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público (CF/88 - artigo 236), o que, em última análise, revela o interesse essencialmente público no exercício e na fiscalização de tal atividade. Qualquer lesão a este bem jurídico será experimentada por toda a coletividade e, por isso, o desempenho das atribuições deve ser realizado com exata observância dos atos notariais e registrais, de modo que se garanta a publicidade, a autenticidade e se preserve a segurança jurídica dos atos jurídicos (Lei n.º 8.935/94 – art. 1º).  A par disso, as patentes irregularidades praticadas pelo Sr. Hermes Gonçalo Ferreira, reveladas nos 3 (três) Pedidos de Providências em exame, afrontam o interesse público de manter os registros com segurança. Logo, passo a pontuá-las”, diz trecho da decisão.

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J.sampaio 30/08/2017

O referido tabelião era titular do 2º Cartório Notarial e Registral de Várzea Grande/MT onde foi emitida escritura de venda e compra cujo vendedor era um fantasma conforme inquérito da Policia Federal com certidão de nascimento e RG falso, solicitei providencias ao CNJ NO DIA 29.07.2017.

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