VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou um Projeto de Lei Complementar de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que extingue 56 cartórios em distritos de Mato Grosso, que não foram instalados ou escolhidos em concurso público. A medida atinge distritos em Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Cáceres, entre outros municípios.
A proposta passou pela Assembleia Legislativa (ALMT) em julho deste ano e foi aprovada em primeira e segunda votação.
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Como justificativa para a extinção dos cartórios, o presidente do TJ, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que é preciso fazer uma reorganização administrativa para manter a viabilidade econômica dos serviços extrajudiciais.
Com base em estudos da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), o TJ verificou a existência de cartórios criados há mais de 40 anos e que nunca foram objetos de escolha nos editais de concursos realizados.
Além disso, Zuquim apontou que os cartórios estão localizados em distritos muito próximos a municípios que já contam com unidades extrajudiciais em pleno funcionamento e que é economicamente viável para a população utilizar os serviços dos cartórios existentes nos municípios.
“Após estudos realizados na CGJ-MT, verificou-se a existência de serventias criadas há mais de quatro décadas e que nunca foram objeto de escolha nos editais de concurso realizados, permanecendo sem a devida outorga a titulares por meio do devido processo de provimento. Ademais, referido estudo apontou que a localização dessas serventias revela que, muitas delas, estão situadas em distritos próximos a municípios que já contam com unidades extrajudiciais em pleno funcionamento, o que torna desnecessária sua manutenção isolada”, diz trecho da justificativa do presidente do TJ.
A Lei complementar foi sancionada no dia 11 de julho.
Veja a lista de cartórios extintos:
I - Distrito de Alcantilado, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;
II - Distrito de Aguapeí, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, pertencente à Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade;
III - Distrito de Pirizal, do Município de Várzea Grande pertencente à Comarca de Várzea Grande;
IV - Distrito de Paraíso do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;
V - Distrito de Faval, do Município de Várzea Grande, pertencente à Comarca de Várzea Grande;
VI - Distrito de Coronel Ponce, do Município de Campo Verde, pertencente à Comarca de Campo Verde;
VII - Distrito de Fontanilhas, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;
VIII - Distrito de Nova Alvorada, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
IX - Distrito de Padronal, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
X - Distrito de São José do Planalto, do Município de Pedra Preta, pertencente à Comarca de Pedra Preta;
XI - Distrito de Cristinópolis, do Município do Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;
XII - Distrito de Varginha, do Município do Santo Antônio do Leverger, pertencente à Comarca de Santo Antônio do Leverger;
XIII - Distrito de Riolândia, do Município de Nova Brasilândia, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;
XIV - Distrito de Santa Fé, do Município de São José dos Quatro Marcos, pertencente à Comarca de São José dos Quatro Marcos;
XV - Distrito de Buriti, do Município de Alto Araguaia, pertencente à Comarca de Alto Araguaia;
XVI - Distrito de São Joaquim, do Município de Tangará da Serra, pertencente à Comarca de Tangará da Serra;
XVII - Distrito de Assari, do Município de Barra do Bugres, pertencente à Comarca de Barra do Bugres;
XVIII - Distrito de Baús, do Município de Cuiabá, pertencente à Comarca de Cuiabá;
XIX - Distrito de Celma, do Município de Jaciara, pertencente à Comarca de Jaciara;
XX - Distrito de Novo Eldorado, do Município de Tapurah, pertencente à Comarca de Tapurah;
XXI - Distrito de Sonho Azul, do Município de Mirassol D’Oeste, pertencente à Comarca de Mirassol D’Oeste;
XXII - Distrito de Entre Rios, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;
XXIII - Distrito de Fazenda de Cima, do Município de Poconé, pertencente à Comarca de Poconé (antigo Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo);
XXIV - Distrito de Rancharia, do Município de Chapada dos Guimarães, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;
XXV - Distrito de Aparecida do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;
XXVI - Distrito de Analândia do Norte, do Município de Marcelândia, pertencente à Comarca de Marcelândia;
XXVII - Distrito de Vila Progresso, do Município de Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;
XXVIII - Distrito de Serrinha, do Município de Água Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;
XXIX - Distrito de Noroagro, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
XXX - Distrito de Águas Claras, do Município de Juara, pertencente à Comarca de Juara;
XXXI - Distrito de Santo Antônio do Rio Bonito, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;
XXXII - Distrito de Jaraguá, do Município de Água Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;
XXXIII - Distrito de Colônia dos Mineiros, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
XXXIV - Distrito de Capão Verde, do Município de Alto Paraguai, pertencente à Comarca de Diamantino;
XXXV - Distrito de Santa Terezinha do Rio Ferro, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;
XXXVI - Distrito de Novo Mato Grosso, do Município de Nova Ubiratã, da Comarca de Nova Ubiratā;
XXXVII - Distrito de Água da Prata, do Município de Brasnorte, pertencente à Comarca de Brasnorte;
XXXVIII - Distrito de Batovi, do Município de Tesouro, pertencente à Comarca de Guiratinga;
XXXIX - Distrito de Nova Catanduva, do Município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis;
XL - Distrito de Groslândia, do Município de Lucas do Rio Verde, pertencente à Comarca de Lucas do Rio Verde;
XLI - Distrito de Ribeirão dos Cocais, do Município de Nossa Senhora do Livramento, pertencente à Comarca de Várzea Grande;
XLII - Distrito de Bezerro Branco, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;
XLIII - Distrito de Horizonte do Oeste, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;
XLIV - Distrito de Colorado do Norte, do Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Comarca de Nova Canaã do Norte;
XLV - Distrito de Monte Castelo D’Oeste, do Município de Glória D’Oeste, pertencente à Comarca de Porto Esperidião;
XLVI - Distrito de Marechal Rondon, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;
XLVII - Distrito de Paredão Grande, do Município de General Carneiro, pertencente à Comarca de Barra do Garças;
XLVIII - Distrito de Terra Roxa, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;
XLIX - Distrito de Piratininga, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;
L - Distrito de São José do Couto, do Município de Campinápolis, pertencente à Comarca de Campinápolis;
LI - Distrito de Veranópolis, do Município de Confresa, pertencente à Comarca de Porto Alegre do Norte;
LII - Distrito de Itanorte, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;
LIII - Distrito de Nova Cáceres, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;
LIV - Distrito de Vale Rico, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;
LV - Distrito de Parque Água Limpa, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;
LVI - Distrito de Toricueije, do Município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças