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Cuiabá, 15 de Setembro de 2025
15 de Setembro de 2025

08 de Março de 2017, 16h:10 - A | A

PODERES / TROCA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

TCE suspende julgamento de contrato de R$ 712 milhões da Prefeitura de Cuiabá

O pedido para suspender foi feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que argumentou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para sanar as irregularidades no contrato e pediu o prazo para estudar a questão

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) e suspendeu por 30 dias o julgamento do contrato de concessão para os serviços de execução e manutenção da iluminação pública, que alcança o valor de R$ 712 milhões, através de parceria público-privada (PPP).

“À luz do princípio da razoabilidade e ao da busca da verdade real, não encontro óbice legal para a concessão da suspensão pleiteada, inclusive porque se trata de processo cujo interesse público afeto à legalidade, à prudência e à economicidade”, apontou o conselheiro.

Emanuel argumentou ter interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para sanar as irregularidades no contrato e pediu o prazo para estudar a questão. O mesmo recurso foi utilizado pelo consórcio Cuiabá Luz, vencedor da licitação.

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Para o conselheiro Luiz Carlos Pereira, que decidiu deferir o pedido, não existem impedimentos para a concessão da suspensão, uma vez que se trata de processo de interesse público.

“À luz do princípio da razoabilidade e ao da busca da verdade real, não encontro óbice legal para a concessão da suspensão pleiteada, inclusive porque se trata de processo cujo interesse público afeto à legalidade, à prudência e à economicidade”, apontou o conselheiro.

Em fevereiro, o Pleno do TCE já tinha suspendido o contrato sob suspeitas de falhas na licitação. Os conselheiros entenderam que existiu ausência de justificativa técnica da exigência, risco à eficiência da execução do objeto da PPP, ante à previsão de pagamento da conta energia da iluminação pública pelo Executivo, ausência de fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório, entre outras irregularidades.

Pereira entendeu mesmo com a suspensão que os prazos para prestação de informações e apresentação de documentos da Energisa e Aneel devem permanecer.

Ele também solicitou a entrega do relatório conclusivo do resultado das negociações com o Executivo e o cronograma de implementação da transferência do sistema de iluminação pública, bem como informações metodológicas, técnicas, econômicas e financeiras e/ou cópia de notas técnicas acerca das receitas acessórias auferidas pela Energisa nos últimos cinco anos anteriores à efetivação da transferência do sistema de iluminação para o município.

“A suspensão do presente processo não importa na suspensão dos efeitos da cautelar concedida, plenariamente já homologada, a uma, porque se tratam de institutos processuais distintos. A duas, porque não detém esse Relator competência para suspender monocraticamente a execução de decisão plenária deste Tribunal. E, por fim, porque se trata de decisão acautelatória que vai ao encontro das medidas administrativas adotadas pelo Requerente sobre a matéria’, escreveu o conselheiro.

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