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22 de Fevereiro de 2017, 18h:29 - A | A

PODERES / CONCESSÃO DE 30 ANOS

TCE mantém suspensão da licitação dos serviços de iluminação pública

A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos.

Assessoria

Decisão do relator Luiz Carlos Pereira  foi acatada por unanimidade

Decisão do relator Luiz Carlos Pereira foi acatada por unanimidade

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou medida cautelar, que suspendeu a licitação de R$ 752 milhões, para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá.

"O MPC ainda argumenta que o contrato é de alto risco, fere o princípio da eficiência e é totalmente desequilibrado quanto à distribuição dos riscos entre as partes", pontou  o conselheiro Luiz Carlos.

 

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A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro de 2016.

O relator do processo é conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, da 5ª Relatoria do TCE-MT.

Para fundamentar a medida cautelar, o Ministério Público de Contas pontuou ausência de transparência das decisões tomadas, com estudos genéricos e superficiais, inexistindo a fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório. Também demonstrou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre as partes, além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura.

"O MPC ainda argumenta que o contrato é de alto risco, fere o princípio da eficiência e é totalmente desequilibrado quanto à distribuição dos riscos entre as partes", pontou Luiz Carlos.

"O entendimento é de que as mesmas mereciam aprofundada análise técnica porque as irregularidades enfrentadas davam suficiente lastro para a adoção da medida cautelar, face aos graves e plausíveis indícios de violação à ordem legal e aos contundentes indícios de risco de dano ao erário", disse.

Com a decisão, as secretarias municipais de Gestão e Serviços Urbanos, bem como a Prefeitura de Cuiabá, estão impedidos de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016 ou emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda. O Pleno determinou, ainda, a suspensão de qualquer ato referente ao contrato nº 755/2016, sob pena de multa diária no importe de 20 UPFs-MT.

O relator também teceu comentários a respeito da inclusão, ou não, do custo das despesas com instalação, manutenção, investimentos em melhorias e na ampliação da iluminação pública, no conceito de custeio do serviço de iluminação pública, previsto no art. 149-A, da CF/88.

"Admitindo-se que tais despesas estejam incluídas no conceito de serviços de iluminação pública, os reflexos não apenas serão sobre a legalidade do custeamento de tais serviços com a COSIP (Contribuição de Iluminação Pública), mas também sobre a própria composição da base de cálculo desse tributo, de modo que qualquer antieconomicidade no contrato de PPP repercutirá no bolso do cidadão-consumidor contribuinte", alertou.

Afirmou, ainda, que as ilegalidades do edital e do contrato, caso confirmadas no mérito, podem induzir à nulidade do contrato, conforme estabelece o §2º, do artigo 49, da Lei de Licitações. No caso, a anulação do contrato se deve às seguintes irregularidades: não usualidade, desproporcionalidade e ausência de justificativa técnica da exigência de 1.5 de Índice de Liquidez Corrente; risco à eficiência da execução do objeto da PPP ante à previsão de pagamento da conta energia da iluminação pública pelo Poder Concedente; ausência de fundamentação das opções de modelagem da PPP, no processo administrativo licitatório; violação aos princípios da eficiência e da economicidade na fórmula da remuneração mensal do parceiro privado.

"O entendimento é de que as mesmas mereciam aprofundada análise técnica porque as irregularidades enfrentadas davam suficiente lastro para a adoção da medida cautelar, face aos graves e plausíveis indícios de violação à ordem legal e aos contundentes indícios de risco de dano ao erário", disse.

O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, lembrou, ainda, sobre a importância da regulação do contrato, "que exige uma regulação adequada e rígida, por ser uma transação de 30 anos e de montante alto. A Arsec não prevê a regulação de parcerias públicos privadas. Será necessário capacitar e promover a regulação. Quem vai fiscalizar esse contrato extremamente complexo?", perguntou.

A decisão do relator foi aprovada, por unanimidade, e recebeu elogios de todos os conselheiros. O vice-presidente do TCE, Valter Albano, que presidiu a sessão desta terça-feira, 21/02, por motivo de viagem do presidente Antonio Joaquim à Brasília, fez questão de ressaltar que, embora seja um processo de homologação, "foram apresentadas, neste plenário, de uma forma apropriada dados importantes e de qualidade sobre o edital e o contrato de iluminação pública, de grande relevância para a Prefeitura de Cuiabá, para o controle externo e para a população. O TCE sempre tem o cuidado de preservar o poder discricionário da autoridade política, mas, ao mesmo tempo, também tem o dever de preservar o interesse da sociedade e fiscalizar a administração dos recursos públicos", finalizou Albano.

Outro lado

O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) explicou que também decretou a suspensão do contrato por um período de 90 dias, a contar do dia 2 de janeiro.

"Quero entender a conformidade do contrato e fazer um comparativo entre manter os serviços administrados pela prefeitura ou aderir à PPP. No decreto, suspendemos a ordem de serviço, portanto, não gerou direitos para o consórcio vencedor da licitação e, de mãos dadas com o TCE, vamos decidir o que for melhor para Cuiabá", disse Emanuel.

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