CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda o pagamento de R$ 1,6 milhão cobrados indevidamente, entre janeiro a novembro de 2016, pela Ecopav Soluções Urbanas, empresa responsável pela coleta de lixo na Capital.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Contas e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (26). Um processo de investigação no TCE foi aberto para apuração e os valores ficarão retidos até o final da averiguação.
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Conforme o conselheiro João Batista Camargo, durante a auditoria na prestação de serviços pela Ecopav para Cuiabá, ficaram constatadas duas irregularidades, com apontamentos de danos ao erário público.
“Diante disso, consoante requerido pelo Ministério Público de Contas, a solução mais eficaz e justa é a de resguardar o erário, determinando cautelarmente à Prefeitura Municipal de Cuiabá a suspensão, até ulterior decisão, do pagamento de R$ 1,6 milhão relativo aos valores eventualmente devidos à Ecopav”, escreveu o conselheiro.
A primeira irregularidade foi a cobrança a maior do serviço de mão-de-obra, referente aos coletores e motoristas contratados pela empresa. Segundo a decisão, as evidências ficaram comprovadas com a análise da lista de funcionários de 2016, os holerites dos trabalhadores com adicional noturno e as notas fiscais emitidas pela empresa.
O valor do dano constatado foi de R$ 968 mil aos cofres da administração municipal. “O dano se aplica na emissão de notas fiscais de 2016 com valores de mão-de-obra incompatíveis com a quantidade disponibilizada”.
A segunda irregularidade foi apontada na locação de maquinário, cujo dano alcançou o valor de R$ 643 mil. Conforme o conselheiro, a empresa cobrou por mais caminhões compactadores do que realmente utilizou naquele ano.
A Ecopav e a Prefeitura de Cuiabá rescindiram o contrato de prestação de serviços de coleta de lixo no início do mês. Pelo acordo, os serviços serão encerrados no próximo dia 8 de julho, oficialmente.
“Diante disso, consoante requerido pelo Ministério Público de Contas, a solução mais eficaz e justa é a de resguardar o erário, determinando cautelarmente à Prefeitura Municipal de Cuiabá a suspensão, até ulterior decisão, do pagamento de R$ 1,6 milhão relativo aos valores eventualmente devidos à Ecopav”, escreveu o conselheiro.
João Batista apontou que a necessidade da suspensão dos valores se deu justamente pelo fim do contrato entre a administração pública e a empresa.
“Não bastasse isso, o resultado útil do processo será frontalmente ameaçado caso a empresa Ecopav não tenha mais recursos a receber da Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT, hipótese em que o pleito de restituição ao erário somente poderia ser alcançado mediante a vontade e possibilidade da Ecopav e a busca de medidas judiciais cabíveis”.
Além de determinar a suspensão do pagamento, o conselheiro fixou multa diária de 50 UPFs (R$ 6,4 mil) ao prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e ao secretário de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa (PV), caso descumpram a ordem. Os gestores terão prazo de cinco dias para comprovar que cumpriram a suspensão dos pagamentos à Ecopav.