EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O servidor público da Prefeitura de Novo São Joaquim (a 439 km de Cuiabá) flagrado se masturbando dentro do gabinete enquanto assistia a vídeos pornográficos foi demitido do cargo após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi publicada na terça-feira (2) e assinada pelo prefeito Leonardo Faria Zampa.
O caso veio à tona em março deste ano, quando um vídeo do servidor viralizou nas redes sociais. Nas imagens, ele aparece sozinho em sua sala, com a porta aberta, assistindo a conteúdo pornográfico no computador funcional enquanto se masturba. O homem atuava como contador no município.
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Na ocasião, a Prefeitura determinou o afastamento dele por 60 dias, com a proibição de acessar sua sala, o computador da repartição e outras dependências da sede do Executivo. A suspensão foi acompanhada da abertura do PAD e do registro de um boletim de ocorrência por ato obsceno na Polícia Civil.
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Com a conclusão do processo interno, a comissão disciplinar opinou, por unanimidade, pela demissão do servidor. A decisão foi acolhida na íntegra pelo prefeito, que destacou a gravidade da conduta e o dever da administração pública de zelar pelo interesse coletivo.
"A gravidade se mostra presente no presente caso, em especial porque o caso, além da conduta ser incompatível, principalmente em razão do período em que vivemos, que se deve ter respeito pelo próximo, não se pode ter como normal o fato do servidor estar se masturbando em sua sala funcional", escreveu a comissão que conduziu o PAD.
A Prefeitura também considerou válidas todas as provas anexadas ao processo, afastando os argumentos da defesa. “Entendo que as provas são lícitas, não violaram a intimidade do servidor e, nestes casos, deve prevalecer o interesse público sobre o interesse privado, principalmente porque os fatos se deram dentro da sede da Prefeitura Municipal”, diz outro trecho do documento.
A portaria ainda determina a abertura de uma sindicância para apurar o sumiço do HD do computador da contabilidade. A decisão também será encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade, já que o servidor assinou as razões finais do processo como contador, e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que apure a suposta citação de jurisprudência inexistente por parte do advogado do servidor.
W.G.S., conforme identificado nas portarias oficiais, será excluído do quadro funcional da Prefeitura e a demissão anotada em sua ficha.