VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (02), o Projeto de Lei Complementar 192/2023 que muda a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto, que foi aprovado com 50 votos a 24, unifica em oito anos o prazo em que políticos ficam impedidos de se candidatar, estabelecendo um limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações. Atualmente, esse prazo pode ultrapassar 15 anos.
Além disso, o novo texto estabelece que o período de inelegibilidade passe a contar a partir da condenação ou renúncia do cargo, e não mais após o fim do mandato como funciona hoje em dia.
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Os três senadores de Mato Grosso, Margareth Buzetti (PP), Jayme Campos (União) e Wellington Fagundes (PL), votaram a favor do projeto. A proposta foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) e agora segue para a sanção do presidente Lula da Silva (PT).
Para Buzetti, o projeto proporciona segurança jurídica e impede somas intermináveis de inelegibilidade ao determinar um teto máximo de 12 anos.
“O projeto que aprovamos ontem dá segurança jurídica, trata casos iguais de forma igual e impede a soma interminável de prazos, com um teto máximo de 12 anos quando houver múltiplas decisões”, explicou a senadora.
De acordo com o texto do projeto, fica alterado o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas: da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
“A medida não 'afrouxa' a lei. Votei para corrigir uma distorção e garantir igualdade na disputa. O projeto aprovado no Senado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade e define marcos objetivos para o início da contagem”, esclareceu Buzetti.
A senadora defende que, apesar das mudanças, a essência da Lei da Ficha Limpa continuará a mesma.
“A essência da Ficha Limpa permanece intacta: quem pratica corrupção fica fora por oito anos. O que muda é que deixamos de ter prazos desencontrados que, na prática, geravam punições de 15, 20 anos ou mais, sem qualquer previsibilidade”, ressaltou.
O mesmo foi defendido pelo senador Jayme Campos, que acrescentou ainda que o Projeto de Lei Complementar irá aperfeiçoar a legislação eleitoral.
“A essência da Lei da Ficha Limpa foi preservada. Unificamos em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. O projeto aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade, clareza e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem da inelegibilidade”, afirmou.
Se as novas regras forem sancionadas pelo presidente, elas poderão ser aplicadas imediatamente, podendo beneficiar políticos já condenados.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e completou 15 anos neste ano. Já o projeto inicial que prevê as mudanças é da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que está inelegível.
A reportagem tentou contato com o senador Wellington Fagundes, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.