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29 de Setembro de 2017, 18h:02 - A | A

PODERES / FALTA DE IDONEIDADE

OAB expulsa ex-vereador João Emanuel e outros três advogados

Ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB, no entanto, desde já, os excluídos estão proibidos de praticar a advocacia.

RepórterMT

João Emanuel é investigado nos processos decorrentes das Operações Aprendiz, Assepsia e Castelo de Areia e já foi condenado a 18 anos de prisão por desvios de dinheiro do Legislativo municipal.

João Emanuel é investigado nos processos decorrentes das Operações Aprendiz, Assepsia e Castelo de Areia e já foi condenado a 18 anos de prisão por desvios de dinheiro do Legislativo municipal.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



Julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), nesta sexta-feira (29), definiu pela expulsão de quatro advogados, entre eles, o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel.

João Emanuel é investigado nos processos decorrentes das Operações Aprendiz, Assepsia e Castelo de Areia e já foi condenado a 18 anos de prisão por desvios de dinheiro do Legislativo municipal, enquanto chefiou o órgão.

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No julgamento da OAB, os conselheiros apontaram falta de idoneidade moral para que o ex-vereador continuasse a exercer a advocacia.

Também foram expulsos os advogados Ewerson Duarte da Costa, Max Weiser Mendonça e Iacy de Figueiredo Fontoura. Max é réu em ação penal pela suspeita de participação em um esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, investigado na Operação Asafe.

Segundo a Polícia Federal, o advogado teria intermediado a compra de uma sentença favorável a uma de suas clientes pelo valor de R$ 50 mil, que foi entregue ao juiz Cirio Miotto, já aposentado compulsoriamente por conta do episódio. A beneficiada com a decisão judicial comprada foi Loris Dilda, que estava presa pela acusação de ter matado o próprio irmão.

Já no caso de Ewerson e Iacy as acusações são de apropriação indevida de dinheiro de clientes. Eles já estavam com o cadastro suspenso na Ordem.

Da decisão do conselho, ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB, no entanto, desde já, os excluídos estão proibidos de praticar a advocacia.

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