facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 05 de Julho de 2025
05 de Julho de 2025

16 de Outubro de 2017, 14h:34 - A | A

PODERES / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE aciona ex-prefeito de VG por contratar empresa por R$ 292 mil sem licitação

A ação está baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta diversas irregularidades e ilegalidades, dentre elas, inexigibilidade de dispensa de licitação sem urgência.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito do município Sebastião dos Reis Gonçalves e o ex-procurador municipal Eneas Rosa de Moraes. Eles são acusados de contratar, sem processo licitatório, a empresa Engesan Engenharia Consultiva e Serviços para realizar a consultoria na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da nova área destinada à implantação do aterro sanitário de Várzea Grande.

Para garantir a solução da demanda e um retorno mais rápido à sociedade, o Ministério Público propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual os acusados se comprometam a pagar multa civil no montante de cinco vezes o valor de sua remuneração à época do dano. De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior não houve nenhum documento que justificasse a dispensa da licitação no valor de R$ 292 mil principalmente por motivo de urgência.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, foi instruída após o recebimento dos procedimentos administrativos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), correspondente à análise da prestação de contas de gestão e Governo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercício de 2010, em que a equipe técnica do TCE apontou diversas irregularidades e ilegalidades, dentre elas, inexigibilidade de licitação em desacordo com a legislação.

“Tanto o ex-prefeito como o ex-procurador incorreram em ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da administração pública. O ex-prefeito, por autorizar a contratação direta e contratar a empresa Engesan Engenharia, já o ex-procurador, por ter emitido pareceres jurídicos sem nenhuma correspondência ao que lhe fora formalmente demandando e em afronta à lei, serviço que deveria ter sido precedido por licitação, e não através de contratação direta fraudulenta, restando evidenciado o dolo em suas condutas”, explicou o promotor. 

O MPE destaca, ainda, na ação que, segundo relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) do Ministério Público, a proposta da empresa Engesan Engenharia, contratada diretamente com inexigibilidade de licitação, foi anterior ao termo de referência e  o procedimento foi encaminhado ao prefeito da época, o qual ao verificar as inúmeras e evidentes ilegalidades constantes no procedimento deveria ter impedido a contratação, no entanto, emitiu ato de inexigibilidade de licitação 01/2010 e celebrou o contrato com a empresa Engesan  na data de 05/01/2010. 

“Não se pode tratar como erro o desprezo absoluto a um conjunto de fatos que revelam grave transgressão ao princípio do dever de licitar. A simples existência de abertura de licitação, solicitação de dispensa por urgência, e sequência como uma inexigibilidade já seriam elementos mais que suficientes para o então prefeito recusar homologação à inexigibilidade”, explicou o representante do MPE.

Comente esta notícia