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29 de Setembro de 2020, 18h:38 - A | A

PODERES / DESCOMPATIBILIZOU FORA DO PRAZO

MP pede impugnação da 2ª suplente da chapa de Taques para o Senado

Ação traz que a candidata formalizou o requerimento de desincompatibilização do cargo público no dia 18

José Medeiros

A segunda suplente é servidora pública lotada na SES

A segunda suplente é servidora pública lotada na SES

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Eleitoral pediu, nessa segunda-feira (28), a impugnação da candidatura da segunda suplente da chapa encabeçada pelo ex-governador Pedro Taques (SD) ao Senado, a médica Elza Queiroz, também do Solidariedade.

A ação de impugnação, assinada pelo procurador regional eleitoral Erich Masson, traz que a candidata estaria inelegível à disputa por não ter se desincompatibilizado do cargo público três meses antes do registro da candidatura.

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A segunda suplente da chapa de Taques é médica servidora pública lotada no Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar na  Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), e ainda da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Unidade de Nutrição Clínica do Hospital Universitário Julio Müller. 

"Por tratar-de de eleição suplementar e diante das incertezas e dos efeitos nefastos da pandemia do novo coronavírus, referido prazo de desincompatibilização foi reduzido pela resolução TRE/MT nº 2.505/2020, a qual estabeleceu o dia útil seguinte àquele em que ocorreu a escolha do candidato em convenção", destacou Masson.

A candidata no caso foi escolhida em convenção no último dia 16 de setembro e formalizou o requerimento de desincompatibilização do cargo público no dia 18, dois dias depois. 

O procurador assinalou, ainda, que ela também não apresentou prova juridicamente válida de que tenha se desincompatibilizado do cargo público federal no prazo prescrito pela legislação de vigência

A chapa nega que a desincompatibilização da suplente ocorreu fora do prazo e avisa que já estão protocolando a defesa.

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ILDO PEREIRA 30/09/2020

E MUITA PICUINHA, ISSO ME CHEIRA RETALIAÇAO, O MP DEVERIA CUIDAR DOS EXCESSOS DE GASTOS DO CANDIDATO QUE ASSUMIU O SENADO MESMO NAO SENDO ELEITO PELO POVO.

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