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26 de Março de 2019, 15h:10 - A | A

PODERES / DESCUMPRIU LIMINAR

MP abre inquérito contra Taques por 'surto de hanseníase' em cadeia de MT

Segundo o promotor Marcelo Linhares, o ex-governador não cumpriu liminar judicial e causou graves prejuízos à saúde dos presidiários que estão contaminados por hanseníase.

RepórterMT/Reprodução

O inquérito contra Pedro Taques foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Juína, no último dia 1º de fevereiro.

O inquérito contra Pedro Taques foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Juína, no último dia 1º de fevereiro.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O promotor Marcelo Linhares Ferreira, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Juína, abriu inquérito civil para responsabilizar o ex-governador Pedro Taques (PSDB), por improbidade administrativa, devido ao surto de hanseníase no Centro de Detenção Provisória de Juína (CDP), a 730 km de Cuiabá.

A medida ocorre, segundo Marcelo Linhares Ferreira, após o então governador não ter cumprido decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que determinava a contratação de um médico, um enfermeiro e 18 agentes penitenciários aprovados no último concurso público sob pena de multa diária de R$ 100.

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O não cumprimento da liminar causou graves prejuízos à saúde dos detentos, sendo que aproximadamente 32,79% dos presos estão contaminados com hanseníase, sem qualquer acompanhamento médico.

Ainda de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o não cumprimento da liminar causou graves prejuízos à saúde dos detentos, sendo que aproximadamente 32,79% dos presos estão contaminados com hanseníase, sem qualquer acompanhamento médico.

“Considerando que o Estado de Mato Grosso devidamente intimado no dia 21 de novembro de 2018, não cumpriu com a determinação judicial prolatada, estando em descumprimento há 39 dias, contabilizando o montante de R$86.000,68 até a data atual (31/01/2019) referente à multa cominatória; Considerando que a conduta do então Governador do Estado e do então secretário do Sejudh [Fausto Freitas da Silva] de não adotar as medidas necessários para o cumprimento da determinação judicial, configura em tese ato de improbidade administrativa por violação do Principio da Legalidade”, diz trecho da ação.

O promotor finaliza o texto do inquérito solicitando que o novo Governo do Estado comprove quais medidas foram adotadas para o cumprimento da liminar sob pena de responsabilização pessoal do procurador-geral do Estado caso a ordem liminar não tenha sido encaminhada aos órgãos internos pertinentes, no prazo de 30 dias úteis.

Outro lado:

A reportagem não conseguiu contato com o ex-governador Pedro Taques.

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