CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, e o manteve afastado do órgão. A decisão foi assinada no último dia 29 de setembro.
Sérgio Ricardo tentava reverter a decisão do ministro do STF, Luiz Fux, que afastou, além dele, outros quatro conselheiros da Corte de Contas, no dia 14 de setembro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Malebolge.
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“Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte”, destacou Dias Toffoli, na decisão.
A defesa do conselheiro afastado ainda tentou argumentar que a investigação no STF “se mostra afrontosa ao princípio do juiz natural, pois uma vez firmada a jurisdição do Eg. Superior Tribunal de Justiça, que é o foro constitucional competente para processar e julgar membros dos Tribunais de Contas Estaduais, resta configurado a imposição ao paciente de um bis in idem, cujo fardo o mesmo já carrega nesse momento, o que é vedado pelo nosso direito penal".
Sérgio Ricardo ainda requereu a suspensão das investigações contra ele e os demais conselheiros, da decisão de Fux, por ser monocrática e pediu que “seja anulado todos os atos realizados de busca e apreensão e afastamento cautelar do paciente, em face a ofensa aos princípios e normas constitucionais e legais invocados, restabelecendo-se o status quo ante; c) seja determinada a remessa de todos os autos instaurados no âmbito deste Tribunal visando a apuração dos fatos específicos mencionados, entre eles a Petição 7223/DF, para o Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para o processamento e julgamento de conselheiros dos TCEs, em razão do desmembramento já ocorrido e da perpetuação da jurisdição já firmada”.
No entanto, o ministro sustentou que “forte no princípio da colegialidade, ressalvado meu entendimento pessoal (HC nº 127.483/SP, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 4/2/16), concluo que esta impetração revela-se manifestamente incabível, por aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606/STF” para negar o seguimento do habeas corpus do conselheiro afastado.
Fux determinou o afastado de Sérgio Ricardo, Antonio Joaquim, Waldir Teis, Valter Albano e José Carlos Novelli, que foram citados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), acusados de cobrar R$ 53 milhões em propina para liberar obras paralisadas do programa MT Integrado.
antunes silva 03/10/2017
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