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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
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11 de Janeiro de 2021, 15h:01 - A | A

PODERES / SÍNDROME DE DOWN

Mauro aciona STF para derrubar lei que cria cotas para concurso público

A Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa após veto do governador

DA REDAÇÃO



Já está no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634) ajuizada pelo governador Mauro Mendes (DEM) contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.

A ação foi distribuída ao ministro do STF, Ricardo Lewandowski. A informação consta no site do STF.

A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.

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Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.

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