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09 de Setembro de 2022, 19h:03 - A | A

PODERES / DECISÃO LIMINAR

Márcia Pinheiro descumpre lei eleitoral e propaganda na TV é retirada do ar

Decisão atende ação movida pela coligação do governador Mauro Mendes

Assessoria

Programa de Márcia deve der retirado do ar

Programa de Márcia deve der retirado do ar

DO REPÓRTERMT



A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Mendes, determinou que programa da candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), seja retirado do ar por descumprir a legislação eleitoral. Caso a decisão liminar não seja cumprida, a coligação da candidata será multada em R$ 10 mil por cada inserção.

A ação com pedido de liminar foi ingressada pela coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, que apontou desobediência à lei das Eleições quanto ao tempo de aparição de apoiadores em uma inserção.

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Conforme a ação, o senador Carlos Fávaro (PSD), apoiador de Márcia, discursa durante 20 segundos, em uma inserção de apenas 30 segundos, e com isso extrapola o limite máximo de 25% permitido na legislação.

“No que tange ao perigo de dano, este também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente, consistente no fato de que, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento de informações relevantes ao processo eleitoral”, destacou a juíza na decisão.

As emissoras de TV credenciadas também foram intimadas para suspender imediatamente a veiculação das inserções.

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