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Cuiabá, 08 de Junho de 2026
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24 de Julho de 2020, 18h:43 - A | A

PODERES / NOVELA DA COVID

Lucimar acompanha decreto de Mauro e manda reabrir comércio de VG

No documento, a prefeita lembra que a decisão da Vara Especializada da Fazenda Pública afirma que os Municípios devem seguir os decretos estaduais.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) emitiu decreto, na tarde desta sexta-feira (24), em que determina a flexibilização da abertura do comércio não essencial.

O Decreto Municipal 48, além de reafirmar o funcionamento dos serviços essenciais sem horários específico, limitou a capacidade de atendimento de 70% e para os não essenciais com o horário previsto entre às 10 e 18 horas e mantém proibido as aglomerações, jogos e festas, além de alertar para as exigências de medidas de higienização, uso de máscaras e outros meios de segurança. 

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A medida foi tomada em consonância com o Decreto do Estado de Mato Grosso nº 573, assinado esta tarde pelo governador Mauro Mendes (DEM), que reabre todo o comércio do estado - veja mais aqui.

No documento, Lucimar lembra que a decisão proferida pelo juiz José Luiz Lindonte, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no dia 23 de julho de 2020, assevera que “assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas”.

A prefeita ainda aponta no decreto que “aos gestores públicos não ficou vedado à imposição de quaisquer outras medidas desde que não contrariem o Decreto Estadual, e o que vimos foi edição e revogação de decretos a exemplo do rodízio de veículos e limitações por CPF nos atendimentos presenciais”.

Lucimar Campos autorizou ainda a abertura e utilização dos parques públicos municipais, sendo a fiscalização devida pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município, com aplicação de multa àqueles que adentrarem nos parques sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, e sem a observação do distanciamento mínimo de 1,5 metros de distância entre uma pessoa e outra.

Veja o decreto completo aqui

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