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12 de Novembro de 2020, 16h:56 - A | A

PODERES / MEDIDA LIMINAR

Justiça suspende verba indenizatória de prefeito e vice-prefeito em Cuiabá

Pagamento está suspenso até o julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público

Reprodução

Decisão unânime é desta terça-feira

Decisão unânime é desta terça-feira

FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por unanimidade, o pagamento de verba indenizatória para o prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e Niuan Ribeiro (Podemos), respectivamente. A decisão liminar foi pedida pelo Ministério Público Estadual que questiona a constitucionalidade de duas leis aprovadas pela Câmara de Cuiabá. A decisão é da última terça-feira (10).

As leis foram aprovadas em 2013 e 2015 e autorizam a verba indenizatória de R$ 25 mil para o prefeito e R$ 15 mil ao vice. A liminar também suspende o pagamento de verba indenizatória de R$ 7 mil aos secretários.

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A ausência de previsão da prestação de contas pelo beneficiário, torna potencialmente imoral e aparentemente ofensiva aos postulados constitucionais da publicidade, finalidade e moralidade administrativa, autorizando a suspensão de vigência das leis até a resolução meritória da ação direta de inconstitucionalidade”, diz documento do TJ.

De acordo com o Ministério Público, as leis não especificam qual a finalidade do pagamento e os gestores não são obrigados a prestarem contas sobre os gastos, caracterizando “remuneração indevida” pelos beneficiários.

Já a Procuradoria-Geral de Cuiabá alegou que a instituição da verba indenizatória facilitou a transparência e publicidade dos gastos públicos, pois até 2013 as despesas decorrentes do exercício do mandato eram feitas por cartão de crédito corporativo. O cartão permitia saques, dificultando a fiscalização dos gastos públicos.

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