RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Uma decisão expedida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no último dia 30, restringiu as visitas aos presos da Operação Bônus, da Polícia Civil, que apura o desvio de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A medida foi tomada depois que o magistrado foi informado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de que deputados estaduais, alguns deles investigados na segunda fase da Operação Bereré, estariam usando de regalias para visitar o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e seu irmão, Pedro Zamar Taques; os empresários Roque Anildo e Claudemir Pereira dos Santos, sócios da Santos Treinamentos; o ex-presidente da EIG Mercados, o empresário José Kobori; além do deputado afastado Mauro Savi (DEM), todos presos do Centro de Custódia da Capital desde o dia 9 de maio.
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“Atendendo ao que me foi requerido pelo Ministério Público (...) deferi o pedido para determinar a proibição de visitas de denunciados na Operação Bereré/Bônus, os quais encontram-se soltos aos acusados segregados. As visitas aos denunciados na Operação deverão ser previamente autorizadas, sendo que os visitantes deverão ser identificados com a respectiva carteirinha, conforme se exige de' todos os custodiados, bem como o atendimento 'das regras do sistema penitenciário”, diz trecho da decisão.
A decisão de Zuquim está embasada na denúncia do Gaeco de que os deputados estaduais Odanir Bortolini (o Nininho) e Max Russi (PSB); o ex- comandante-geral da Polícia Militar, coronel Denardi, e servidores da Assembleia Legislativa estiveram no CCC com o argumento de que iriam inspecionar as instalações onde se encontrava recolhido o deputado Mauro Savi.
“As visitas deveriam ser previamente autorizadas e identificadas com a carteirinha de visitante, conforme se exige de todos os presos. Alegou que os agentes não tiveram como barrar os deputados e demais pessoas que afirmaram ter prerrogativa de inspecionar órgãos públicos”, diz parte do relatório.
Para o Ministério Público, os deputados usaram da influência política para burlar regras do Judiciário e visitar os investigados.
“Verifica-se, portanto, que parlamentares estaduais estão se valendo da influência politica e de supostas prerrogativas, para desrespeitarem as regras do sistema penitenciário e obterem livre acesso aos denunciados segregados Centro de Custódia da Capital”, explica.
Operação Bereré/Bônus
A Operação Bereré foi desencadeada no dia 19 de fevereiro, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que vasculhou a Presidência da Assembleia, bem como o gabinete de Savi, além das casas dos dois parlamentares. A casa de Savi localizada em Sorriso também foi alvo de mandado de busca e apreensão.
As investigações tiveram início na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária (Defaz), sendo que as medidas cautelares foram requeridas pelo Naco Criminal (Núcleo de Ações de Competência Originária) do Ministério Público Estadual e estão sendo cumpridas em Cuiabá, Sorriso e Brasília (DF), pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e Polícia Judiciária Civil, com apoio da Polícia Militar, por meio do Bope.
No entanto, no último dia 9 de maio, foi deflagrada a Operação Bônus - que é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Operação Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas.
Naquela data, foram expedidos pelo Tribunal de Justiça, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão.
Foram presos o deputado Mauro Savi, afastado do cargo parlamentar, os advogados Paulo e Pedro Jorge Taques, os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo”, além do ex-diretor-presidente da EIG Mercados, Valter José Kobori.
A investigação apura esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina, por meio de contrato da empresa EIG Mercados e o Detran, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2010 a 2016.
Eduardo Pedroso 05/06/2018
Paulo Taques disse uma vez: O que vc assinou sorrindo vou te fazer cumprir chorando... KKKKKKKKKKKKKKKKK agora é a sua vez !!!!
Povo revoltado 05/06/2018
Senhor desembargador Isso vai ficar por isso mesmo ? Quem liberou liberou porque quis como sempre foi feito basta ser autoridade entra e sai de boa, manda abrir PAD,e quantos aos que foram fazer inspeções com ordem e autorização de quem ? E não sofrerá nenhuma sanção?tem que acabar com esse negócio de carteirada senhor desembargador, por favor acabe com está imoralidade
2 comentários