RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) com objetivo de reduzir o valor da verba indenizatória do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice Niuam Ribeiro (PTB).
A decisão foi proferida na terça-feira (11). Na ação civil pública, com pedido de liminar, prevê diminuir o valor pago na verba indenizatória ao prefeito, que somado ao salário dele não ultrapasse o salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 33.763,00.
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Atualmente, Emanuel tem o salário bruto de R$ 23.634,10. A verba indenizatória do prefeito é de R$ 25 mil, o objetivo do MPE era reduzir para R$ 10,1 mil.
Além disso, pediram que a verba indenizatória do vice-prefeito, somando ao salário dele de R$ 15 mil, não ultrapassesse o salário do prefeito.
“Enfatiza que o Vice-Prefeito, Niuan Riberito Roberto recebe valores acima desse patamar, extrapolando o teto remuneratório constitucional, no cargo delineado. Salienta que, no que diz respeito ao cargo político de Prefeito tem-se que os subsídios dos prefeitos municipais não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, sustenta.
Na ação, o Munícipio alega que a verba indenizatória é utilizada para atender despesas extraordinárias decorrentes ao mandato e não possui natureza remuneratória.
"Isto é, a verba indenizatória e o valor proposto possuem pertinência e vinculação com o exercício do cargo e as funções exercidas, de modo que não consideradas, por este motivo, para fins de teto remuneratório e cálculo de aposentadoria", pontua.
Ao negar o pedido de liminar, o magistrado cita que “a questão trazida à baila, como causa de pedir da ação, demanda maiores debates incompatíveis com a cognição sumária exigida para o deferimento de liminar”.
“Ademais, os pedidos liminares encontram-se umbilicalmente ligados, senão idênticos, ao próprio pedido de mérito formulado pela parte autora, de modo que qualquer assertiva sobre sua pertinência exigiria declaração precoce a esse respeito, cuja análise será possível somente no julgamento do processo”, comenta.














Eduardo Alvarenga 12/09/2018
Estamos de pé e mãos amarrados para lutar contra isso. Algo totalmente imoral e sem noção. Independente de crise. Não deveria existir Verba Indenizatoria. Pois se é para custear despesas relacionado ao mandato, e somente ele exigir o faturamento no CNPJ da prefeitura. A prefeitura paga e tudo certo, porém o limite deve sempre existir.
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