facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 02 de Maio de 2024
02 de Maio de 2024

16 de Novembro de 2023, 17h:19 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO COVERAGE

Justiça mantém condenação de Paccola por adulterar registro de arma nos sistemas da PM

O voto do relator, o desembargador Marcos Machado, foi seguido por todos os membros da Primeira Câmara Criminal do TJMT

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso do vereador cassado, tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), e manteve a sentença que o condenou a 4 anos de prisão, em regime aberto, por adulterar o registro de uma arma de fogo nos sistemas da Polícia Militar.

Não se verificando a existência de qualquer contradição no acórdão vergastado, ressaindo claro o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e o nítido propósito de rediscussão da matéria já decidida a fim de que prevaleça o seu entendimento, não devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração”, diz trecho da decisão.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O processo é decorrente da Operação Coverage, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2019. A operação é a terceira fase da Mercenários, que apurou um grupo de extermínio que cometeu diversos homicídios e tentativas de homicídios entre 2015 e 2016.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Paccola e outros quatro militares usaram seus cargos para beneficiar uma organização criminosa. Juntos, tentavam ocultar a autoria dos crimes do grupo de extermínio adulterando registro e inserindo dados falsos das armas de fogo no sistema informatizado da Polícia Militar.

Em 2022, Paccola assumiu ter usado a senha de um sargento, que estava salva em seu computador, para inserir dados falsos no sistema, segundo ele, para evitar que um tenente fosse "incriminado injustamente".

Essa confissão foi considerada pelos membros da Primeira Câmara Criminal, para que o recurso fosse negado.

Logo, a condenação do segundo apelante/apelado Marcos Eduardo Ticianel Paccola por inserção de dados falsos em sistema de informação deve ser preservada”.

O voto do relator, o desembargador Marcos Machado, foi seguido por todos os membros.

Comente esta notícia

Benedito da costa 19/11/2023

Duas situações a serem resolvidas: a primeira é a condenação com cumprimento da pena dele em regime fechado por ter matado a queima roupa, sem direito de defesa o agente penitenciário e a outra coisa é ele perder a patente e a função público definitivamente sem remuneração nenhuma.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1