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04 de Setembro de 2022, 16h:36 - A | A

PODERES / TROCA DO VLT

Justiça manda Márcia retirar propaganda que acusa Mauro de "interesse pessoal" no BRT

Juiz entendeu que candidata infringiu legislação ao fazer insinuações

Assessoria

Na propaganda, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

Na propaganda, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

DO REPÓRTER MT



A Justiça Eleitoral suspendeu inserções da candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), nas quais ataca o governador Mauro Mendes (UB) por conta de opinião sobre o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). A decisão é do juiz Fábio Henrique Fiorenza e foi dada neste domingo (04.09).

Na propaganda, Márcia traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

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Na ocasião, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT.

Porém, a inserção insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por "interesses" ocultos.

Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral "diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é mantido incógnito pela peça de propaganda".

"E o fato de ser mantido incógnito não permite, tampouco, que o autor da representação possa, eventualmente, rechaçar a informação em sua própria propaganda. Além disso, a mesma frase tem em si a insinuação de que atender ao interesse desse 'alguém' é, no mínimo, moralmente espúrio", diz trecho da decisão.

O magistrado explicou que as críticas são naturais no debate político, porém "não podem se pautar por inverdades, distorções ou descontextualizações, ou, tampouco, por insinuações ou ilações que levem o eleitor a acreditar, suspeitar, presumir ou conjecturar sobre a existência de fatos inverídicos ou não minimamente comprovados".

"É exatamente isso que a propaganda impugnada faz com a insinuação por ela levantada ao questionar 'por interesse de quem' o autor da representação mudou de opinião em relação ao VLT", apontou.

Veja a decisão no anexo abaixo: 

 

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