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16 de Agosto de 2018, 07h:00 - A | A

PODERES / BLOCO NA RUA

Justiça libera candidatos e campanha começa pra valer em MT

Campanha eleitoral tem início oficialmente com a liberação de pedido de votos e atuação corpo-a-corpo e por meio das mídias.

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Pedro Taques, Mauro Mendes e Wellington Fagundes disputam o comando do Governo do Estado.

Pedro Taques, Mauro Mendes e Wellington Fagundes disputam o comando do Governo do Estado.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



Candidatos que fizeram seu registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) podem dar início às campanhas nesta quinta-feira (16). A autorização vale tanto para a campanha nas ruas, no corpo-a-corpo, quanto para os pedidos de votos feitos na internet e por meio das redes sociais. Na televisão e no rádio, a propaganda eleitoral tem início no dia 31 de agosto.

Conforme apurado pelo , as campanhas dos principais candidatos ao Governo do Estado devem ser intensificadas a partir dos próximos dias. Um dos empecilhos até o momento é a expedição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das campanhas. Neste ano, só é possível imprimir santinhos, panfletos, cartazes e demais materiais gráficos com a pessoa jurídica própria da campanha. Em anos anteriores, as agências de publicidade ainda tinham permissão para emitir a ordem de serviço e depois serem reembolsadas pelos candidatos.

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Os registros de candidatura devem ser julgados TRE, com base nos documentos apresentados por cada um dos candidatos como certidões de nada consta da Justiça, declaração de bens e demais informações.

Pela legislação eleitoral, os atos de campanha não podem ser realizados a menos de 200 metros de sedes da União, do Estado, dos municípios, do Judiciário, de quartéis, hospitais e unidades de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e outros tipos de prédios públicos. Em caso de utilização de trio elétrico, ele deve estar parado, somente atuando como suporte do sistema de som. Caminhadas, carreatas e passeatas estão permitidas, sem o fornecimento de camisetas, bonés e outros materiais que possam ser entendidos como compra de voto.

Ao longo das ruas e avenidas, os candidatos podem dispor bandeiras e mesas para distribuição de materiais, desde que não interfiram no trânsito. Banners e cartazes fixos estão proibidos. Carros podem ser adesivados, desde que feito sem pagamento ou ressarcimento ao dono do veículo.

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alexandre 16/08/2018

Mas o táxi já fez diversas reuniões comícios com servidores ?

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1 comentários