SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O juiz da Primeira Zona Eleitoral Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou a retirada de propaganda política da coligação "A Mudança Merece Continuar", do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), candidato à reeleição, em que cita uso de Verba Indenizatória pelo vereador Abílio Júnior (Podemos), da chapa "Cuiabá para Pessoas".
O magistrado fixou multa R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão e a peça publicitária, em que o candidato a vice na coligação José Roberto Stopa (PV) fala que o adversário Abílio promete cortar gastos se eleito, mas não faz economia no Legislativo cuiabano, não seja retirada do programa.
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O juiz, que acatou nessa sexta-feira (23), em caráter liminar, o pedido do vereador para que o concorrente retirasse do ar, entendeu que as peças publicitárias mesmo utilizando de recursos simples são “incompatíveis com a disciplina eleitoral”.
"[...] concedo a tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar: que a representada, se abstenham de veicular em seu programa eleitoral”, decidiu o juiz da Primeira Zona Eleitoral Cuiabá.













