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07 de Junho de 2017, 08h:38 - A | A

PODERES / DÍVIDA DE CAMPANHA

Justiça determina penhora de 30% do salário de Emanuel Pinheiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a penhora por dívidas com a empresa de São Paulo, Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, referentes à campanha de 2000, quando ele disputou pela primeira vez a Prefeitura de Cuiabá.

Repórter MT

Os 30% de penhora resultam no desconto de R$ 5,1 mil sobre o salário do prefeito Emanuel Pinheiro.

Os 30% de penhora resultam no desconto de R$ 5,1 mil sobre o salário do prefeito Emanuel Pinheiro.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a penhora de 30% do salário do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), por dívidas com a empresa de São Paulo, Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, referentes à campanha de 2000, quando ele disputou pela primeira vez a Prefeitura de Cuiabá.

A decisão é da última quinta-feira (1), do juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio O. Sabóia Ribeiro.

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A primeira decisão data do dia 15 de junho do ano passado e foi feita pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, quando Emanuel ainda era deputado estadual. Por isso a competência dos descontos foi designada para a Assembleia Legislativa. No entanto, como ele tomou posse como prefeito em janeiro deste ano, a Casa de Leis informou à Justiça não ter mais competência para assumir os depósitos.

Dessa forma, a determinação quanto à penhora de 30% do salário foi encaminhada para os órgãos municipais competentes e caberá à Secretaria Municipal de Gestão e á Procuradoria-Geral do Município, para que procedam com os descontos, além de intimar o prefeito pessoalmente para conhecimento da determinação judicial.

Conforme o processo, “este feito se arrasta desde o ano de 2002 se encontrando atualmente em fase de cumprimento de sentença em valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo que tal crédito é oriundo de alguns cheques no valor total de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)”.

Conforme a magistrada “tal disposto atualmente vem sendo relativizado, eis que o entendimento doutrinário é que tal absolutismo acoberta o mau pagador, não garantindo assim o efetivo cumprimento da justiça aos seus jurisdicionados", explicou.

À época em que Emanuel era deputado, argumentou ter apenas um patrimônio e, por isso, a determinação de desconto salarial.

"O executado Emanuel Pinheiro exerce o cargo eletivo de deputado estadual, tendo declarado junto à Justiça Eleitoral ter um patrimônio no montante de R$ 1,1 milhão, referentes a dois imóveis, que este possui nesta capital devendo, assim, auferir outra forma de renda por meio de locação de um dos imóveis listados. Deste modo, é possível o deferimento da penhora de 30% do salário do mesmo", explica a magistrada, na decisão.

Valores

O cargo de prefeito de Cuiabá rende à Emanuel R$ 17 mil mensais. Com a determinação judicial de penhora de 30% do valor – o desconto chega a R$ 5,1 mil e o gestor passa a receber R$ 11,9 mil, por mês.

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