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Cuiabá, 07 de Junho de 2025
07 de Junho de 2025

07 de Junho de 2025, 08h:23 - A | A

PODERES / DESVIO DE FINALIDADE

Justiça barra verba de R$ 4,4 mil para vereadores de Mirassol D’Oeste

A verba indezinatória foi criada em uma votação que durou 70 segundos.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT



O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste suspendeu os pagamentos da Verba Indenizatória (VI) de R$ 4.450,00 para cada um dos 11 vereadores. A decisão acolhe um pedido apresentado em uma ação popular.

Sob gritos da população, a Câmara Municipal aprovou, no último dia 12, a criação da verba. Entre a abertura da votação e fechamento do resultado se passaram apenas 70 segundos.

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A nova lei prevê que a verba será paga mensalmente a cada vereador como forma de compensação pelo não recebimento de diárias por viagens no trabalho legislativo. Além disso, viagens para fora do estado serão custeadas pela Câmara.

Entretanto, o juiz alega que a lei aprovada possui múltiplos vícios que desnaturam completamente a função indenizatória da verba, transformando-a em verdadeiro complemento remuneratório.

Segundo o magistrado, o fato do valor da verba indenizatória ser revista na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste (RGA), já é uma característica típica de parcela salarial, não indenizatória.

Outra irregularidade citada foi o fato que um dos artigos da lei estabelece que "será levada em conta a frequência do mesmo às Sessões Legislativas, descontando-se proporcionalmente da referida verba por cada sessão que o parlamentar faltar". Isso vincula o pagamento à assiduidade, incompatível com a natureza indenizatória.

O outro apontamento feito é sobre o artigo que torna a renúncia "irrevogável" por toda a legislatura. De acordo com o juiz, isso se trata de benefício fixo vinculado ao mandato, não de ressarcimento variável conforme necessidade de gastos.

Já sobre as passagens aéreas serem pagas pela Casa de Leis, o magistrado argumenta que é “um total desvio de finalidade”.

Isso significa que, mesmo recebendo ao cargo, correrão à custa da Câmara Municipal" R$ 4.450,00 mensais supostamente para custear atividades parlamentares externas, os vereadores ainda terão suas passagens pagas separadamente pela Câmara, evidenciando duplicidade de custeio e superestimativa manifesta do valor necessário para as despesas externas”, escreveu.

Por fim, além citar a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o juiz analisou os históricos de gastos da Câmara.

A média anual foi de aproximadamente R$ 70.000,00. A nova verba representará desembolso anual de R$ 587.400,00 (R$ 4.450,00 x 11 vereadores x 12 meses), ou seja, mais de oito vezes superior aos gastos históricos comprovados”.

Esta discrepância revela inexistência de motivos fáticos para justificar a fixação da verba no patamar estabelecido, configurando dispêndio desnecessário e excessivo vedado pelos princípios da economicidade e eficiência”, concluiu.

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